Policiais federais, civis e militares veem prejuízos a investigações e pressionam Câmara sobre ‘LGPD Penal’

Texto que define normas para coleta e uso de dados por órgãos de Segurança foi finalizado por comissão de juristas

Por Editoria Delegados

Texto que define normas para coleta e uso de dados por órgãos de Segurança foi finalizado por comissão de juristas no início de novembro e aguarda atribuição de relatoria para começar a tramitar como projeto de lei

Entidades que representam policiais federais, civis e militares se uniram para pressionar a Câmara dos Deputados a rejeitar o anteprojeto que regula o uso de dados e novas tecnologias pelos órgãos de Segurança Pública. O texto da chamada ‘LGPD Penal’, elaborado por uma comissão de juristas instituída pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), foi finalizado no início de novembro e agora precisa ter sua relatoria atribuída a um deputado para que comece a tramitar como projeto de lei.

Em nota pública, sete associações (veja quais são ao fim da matéria) reagiram às mudanças propostas no texto. Na avaliação dos policiais, caso sejam aprovadas, as novas exigências podem emparedar investigações.

“O documento possui um conjunto de proposições de normas inviabilizadoras de qualquer trabalho de pesquisa, acessibilidade e apuração desenvolvido por profissionais de segurança pública no Brasil, criando-se até mesmo responsabilidades de natureza civil e disciplinar alheias aos estatutos próprios das corporações, além de dificultar demasiadamente o acesso e uso de bancos de dados em investigações e atividades de segurança pública como um todo”, diz um trecho da nota divulgada na última quarta-feira, 9.

A comissão que entregou o anteprojeto se debruçou sobre o vácuo legal deixado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em relação ao uso de novas tecnologias pelas polícias. Isso porque, segundo o artigo 4 da LGPD, as novas regras não valem para dados ‘coletados para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação’.

Nesse sentido, falta uma lei específica que regule, no âmbito da Segurança Pública, toda a coleta, produção, utilização, acesso, distribuição, armazenamento, eliminação, avaliação, modificação, difusão ou extração de dados – sobretudo em casos de quebras de sigilo no contexto processual penal e do uso de novas tecnologias de monitoramento, como sistemas de reconhecimento facial.

A minuta do texto prevê, por exemplo, a criação de uma autoridade de supervisão independente, batizada de Unidade Especial de Proteção de Dados em Matéria Penal (UPDP), vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para fiscalizar a aplicação da lei. A transformação do CNJ em um órgão de controle externo das atividades de acesso a dados pelos profissionais de Segurança Pública, no entanto, foi recebida com inquietação pelos policiais. As categorias insistem que a função é do Ministério Público e que uma mudança pode criar uma novas burocracias ‘desnecessárias’ aos trabalhos de investigação.

Entre as mudanças, a minuta estabelece também a necessidade de autorização judicial para acessar informações, documentos e dados sigilosos durante a investigação criminal e obriga autoridades de investigação a informarem o fundamento legal e a motivação concreta para pedidos de acesso a dados, vedando solicitações ‘genéricas ou inespecíficas’. A exigência foi criticada pelos policiais com base no mesmo argumento de prejuízo à celeridade das atividades de investigação.

Outra previsão do anteprojeto é a de que os órgãos de investigação evitem a obtenção de dados pessoais ‘irrelevantes ou excessivos’ à finalidade da operação e obedeçam a proibição ao acesso automatizado e massificado a documentos. Ao que os policiais federais, civis e militares reagiram sob argumento de que as análises de dados em massa são ‘extremamente eficazes nas chamadas investigações proativas’.

Há, ainda, uma série de medidas, técnicas e administrativas, a serem observadas para garantir a proteção dos dados pessoais colhidos pelos órgãos de segurança, evitando acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda ou alteração de informações.

A minuta também cria um dispositivo no Código Penal que criminaliza as formas mais graves de transmissão ilegal de dados pessoais, ‘quando há a intenção deliberada de se obter vantagem indevida ou prejudicar o cidadão titular dos dados’.

“Dessas maneiras, o anteprojeto fere não só a Constituição, mas toda uma sistemática jurídica consolidada e testada no combate ao crime no país. Cria um ambiente hostil à cooperação com a prevenção e repressão de delitos”, diz a nota.

Veja outros pontos do anteprojeto:

  • Vinculação da licitude do tratamento de dados pessoais a hipóteses como previsão em lei, em regulamento, execução de políticas públicas ou perigo concreto à vida;
  • Regulação com base em riscos, considerando categorias de dados pessoais como os sensíveis e os sigilosos;
  • Necessidade de que sejam previstas medidas de segurança da informação, técnicas e administrativas, bem como de Privacy by Design e Privacy by Default;
  • Regime especial para sistemas automatizados: devem ser auditáveis, não discriminatórios e incluir o direito à revisão por pessoa natural;
  • Previsão de requisitos específicos para o uso tecnologias de monitoramento, como relatórios de impacto e a previsão de legislação especial.

Veja as entidades que assinam a nota:

  • ADEPOL do Brasil – Associação dos Delegados de Polícia do Brasil
  • Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF

  • Confederação Nacional dos Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL

  • Federação Nacional dos Oficiais Militares Estaduais – FENEME

  • Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – FENADEPOL

  • Federação Nacional dos Delegados de Polícia Civil – FENDEPOL

Estadão

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