Governo tem 90 dias para transferir Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro para a Polícia Civil da Bahia

Decisão da 10ª Vara Federal da Seção Bahia da Justiça Federal na Bahia Decisão da 10ª Vara Federal da Seção

Por Editoria Delegados

Decisão da 10ª Vara Federal da Seção Bahia da Justiça Federal na Bahia

 

Decisão da 10ª Vara Federal da Seção Bahia da Justiça Federal na Bahia julgou procedente Ação Civil Pública intentada pelo Ministério Público Federal e determinou que o estado da Bahia, em 90 (noventa) dias, adote providências para transferir o Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro (LAB) para a estrutura da Polícia Civil da Bahia, devendo cessar, a partir de então, o seu funcionamento na Secretaria de Segurança Pública como serviço destacado, sob cominação de multa diária fixada em R$ 100.000,00 (cem mil reais).

A ação é datada de 2017 e interposta após representação feita pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia – ADPEB/Sindicato ao Ministério Público Federal. O pedido dos delegados da Bahia e que fundamentou a ação ajuizada pelo MPF foi de que o LAB/BA instalado por meio de convênio celebrado entre a União e o Estado da Bahia deveria ser instalado na Polícia Civil e por ela operado, posto que a atividade de investigação é constitucionalmente atribuição exclusiva da Polícia Judiciária. O estado da Bahia resolveu instalá-lo na Superintendência de Inteligência (SI) da SSP/BA.

A luta da entidade de classe pela regularização desse convênio é enorme e exigiu significativos esforços dos delegados que decidiram pela representação ao Ministério Público Federal em uma histórica assembleia realizada em 2016. “Nós não só comemoramos o reconhecimento da justiça neste sentido, como damos um passo extraordinário na luta por nossa autonomia investigativa”, afirma o presidente Fabio Lordello.

O juiz da 10ª Vara Federal da Seção Bahia entendeu os argumentos do MPF e fundamentou a decisão entendendo que “afetação do referido laboratório à cúpula da Secretaria de Segurança do estado, embora possa aparentar benéfica concentração de comando e maior controle dos procedimentos investigatórios, esbarra no fundamental mandamento de só ser atribuída à Polícia Civil estadual a atividade investigativa criminal a qual certamente deve ser dotada de igualdade de condições hoje existentes na Secretaria de Segurança Pública”.

Entenda os fatos

No dia 15 de dezembro de 2017, o Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) acionou o Estado da Bahia com pedido de medida liminar visando obrigá-lo a regularizar o convênio celebrado com a União, para a implantação do Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-BA), na Polícia Civil. A ação foi resultado da representação oferecida pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia, em agosto de 2016. Com a conclusão da instrução do inquérito civil, o MPF entendeu que o Estado estava conduzindo o convênio de maneira irregular, uma vez que o laboratório foi instalado na Superintendência de Inteligência (SI) da Secretaria de Segurança

Ainda em 01 de dezembro de 2017, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, órgão da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), integrante do Ministério da Justiça, enviou oficio circular ao Secretário da Segurança Pública do Estado da Bahia dando ciência das Recomendações da Coordenação da Rede-Lab aos seus órgãos membros, no tocante às unidades de Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD), objetivando o aprimoramento de suas atividades.

Dentre as recomendações constava a de Nº 02/2017 que determinou que os LAB-LDS afetos aos órgãos policiais integrantes da REDE LAB sejam instalados e regulamentados vinculados às policias civis e, considerando que em alguns Estados não estão inseridos em órgãos com poder de investigação criminal, que estes apresentassem um plano de transição à Coordenação Nacional da REDE LAB.

Polyana Bittencourt – Comunicação ADPEB

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