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Temer veta mudança na Lei Maria da Penha que transferia funções da Justiça ao delegado

por Editoria Delegados

Alteração havia sido aprovada pelo Congresso, mas foi criticada por movimentos

Diante da pressão de movimentos em defesa das mulheres e de recomendações de dois órgãos do governo, o presidente Michel Temer vetou uma mudança polêmica na Lei Maria da Penha, aprovada pelo Congresso no mês passado. Temer sancionou na noite desta quarta-feira a lei que acrescenta novos dispositivos à Maria da Penha e vetou um artigo – o 12-B – e dois parágrafos relacionados. A Lei Maria da Penha está em vigor desde 2006 e é considerada como decisiva na tentativa de combate à violência contra a mulher.

A informação foi confirmada ao GLOBO pela Casa Civil da Presidência. O artigo permitiria à polícia aplicar medidas de urgência de proteção a vítimas, em substituição a determinações de um juiz, que seria comunicado num prazo de 24 horas.

A proposta vetada por Temer era criticada por associações de juízes e por movimentos em defesa da mulher. Dentro do governo, o veto ao artigo 12-B foi defendido pelo Ministério dos Direitos Humanos e pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres.

Em entrevista ao GLOBO publicada no último dia 2, a ex-secretária de Direitos Humanos e ex-secretária nacional de Cidadania do governo Temer, Flávia Piovesan, defendeu o veto ao artigo 12-B. Ela deixou o governo para integrar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA).

— Fui muito enfática em relação ao veto ao artigo 12-B do projeto de lei que altera a Lei Maria da Penha. O movimento de mulheres está muito preocupado, em razão do artigo 12-B, que transfere do Judiciário para as autoridades policiais a concessão de medidas de proteção às mulheres em situação de violência. Mais uma vez, viola a Constituição. Fere a Constituição transferir uma competência privativa do Judiciário para a polícia — disse Piovesan na entrevista.

O artigo vetado por Temer fazia a seguinte previsão: “Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de seus dependentes, a autoridade policial, preferencialmente da delegacia de proteção à mulher, poderá aplicar provisoriamente, até deliberação judicial, as medidas protetivas de urgência previstas, intimando desde logo o agressor”. Os parágrafos 1º e 2º, também vetados, diziam que o juiz deveria ser comunicado em 24 horas, com possibilidade de manutenção ou revisão das medidas protetivas, e também que a polícia poderia pedir à Justiça outras medidas, inclusive a decretação de prisão do agressor.

Entre essas medidas, previstas na Lei Maria da Penha, estão a proibição – determinada por um juiz – de o agressor se aproximar da vítima, de frequentar determinados lugares e de visitar os filhos. Além disso, caso o artigo 12-B fosse sancionado, a polícia poderia decidir, no lugar do magistrado, pelo encaminhamento da vítima e de seus filhos a um programa de proteção, assim como pelo retorno à casa depois do afastamento do agressor.

A nova lei, que inclui artigos na Lei Maria da Penha, tem o número 13.505, de 8 de novembro de 2017. Ela prevê atendimento especializado a vítimas de violência doméstica e familiar e prioridade, pelas unidades da federação, na criação de delegacias especializadas de atendimento à mulher.

 

O Globo

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