O Superior Tribunal Militar (STM) julgou um caso de crime militar nos autos do processo Apelação Nº 7000166-22.2020.7.00.0000. A discussão que iluminou bastante o tema foi a possibilidade de quebra de sigilo de dados cadastrais.
Nesse contexto, o STM estudou a doutrina do jurista Henrique Hoffmann a qual destaca não haver ofensa à Constituição Federal sobre a quebra de dados cadastrais promovida pela autoridade policial quando usa, como analogia, os poderes do delegado de polícia.
Dessa reforma, o STM reafirma e enaltece, reconhecendo, através da fabricação de nova jurisprudência, com apoio no ensinamento jurídico de Henrique Hoffmann, os poderes de polícia judiciária do delegado de polícia.
Veja o trecho destacado da decisão do STM onde cita a doutrina de Henrique Hoffmann:
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