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STF manda governo do AM fazer concurso para delegado em até 18 meses

por Editoria Delegados

AM: Prazo foi dado após Amazonas alegar falta de recursos e crise na segurança

Maioria dos ministros do STF entendeu que havia necessidade de prazo para planejamento do concurso 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quarta-feira (1º), que o Estado do Amazonas promova, no prazo máximo de 18 meses, a abertura de concurso público para o cargo de delegado de polícia. A determinação teve maioria de votos dos ministros do Supremo.

O prazo que estado terá fazer concurso começa a contar a partir da publicação da ata de julgamento.

Os ministros acolheram parcialmente os segundos embargos de declaração para modular os efeitos da decisão proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3415, quando foram julgadas inconstitucionais duas normas estaduais que unificaram as carreiras de delegado e comissário de polícia, mantendo-se a validade dos atos praticados.

O Estado do Amazonas alegava, no recurso, que não realizou o concurso em razão de já ter atingido o limite prudencial de gastos com pessoal determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Sustentou ainda necessidade de mais tempo para a realização do exame, tendo em vista que o estado atravessa grave crise na segurança pública, com as rebeliões em presídios iniciadas em 2017; e na política, com a cassação do mandato do governador e nova eleição para o cargo.

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, acolheu parcialmente os embargos e propôs o prazo de 18 meses, a partir da publicação da ata de julgamento, para que o estado possa se programar nos planos administrativo e orçamentário, e cumprir a decisão.

O ministro destacou que a população amazonense não pode sofrer as consequências do não cumprimento da decisão do STF. Sem um prazo para que o estado possa realizar o concurso, frisou o relator, mais de 70 delegacias de polícia ficariam sem delegados. “E neste momento não haveria possibilidade de abertura dos procedimentos para a realização do concurso público em virtude do limite prudencial”, ressaltou.

O ministro Marco Aurélio foi o único a divergir, manifestando-se no sentido de não modular declaração de inconstitucionalidade de ato normativo. Citando Rui Barbosa, afirmou que “lei contrária à Constituição é natimorta, não tem qualquer eficácia”. O ministro afirmou ainda que o Estado do Amazonas teve tempo suficiente para promover o concurso, tendo em vista que a declaração de inconstitucionalidade pelo STF ocorreu em setembro de 2015, não sendo cabível a concessão de mais 18 meses.

Em nota, o governo do Amazonas informou que está com o planejamento para a realização do concurso para a área de segurança pública em andamento.

“A SSP-AM já liberou o orçamento para a realização do certame este ano e, neste momento, analisa empresas que possam fazer a execução do concurso. O edital será aberto ainda este ano. Ressaltamos, ainda, que no dia 15 de maio, o governo estadual publicou no Diário oficial do Estado a projeção de vagas”, afirmou, em nota.

Previsão de Cargos e Vagas:

– Delegado: 62 vagas

– Investigador: 200 vagas

– Escrivão: 98 vagas

– Perito Criminal: 27 vagas

– Perito Legista: 8 vagas

– Perito Odontolegista: 3 vagas

– Auxiliar Perito: 16 vagas

– Padioleiro: 10 vagas

– Aluno Oficial BM: 30 vagas

– Aluno Soldado BM: 198 vagas

– Oficial de Saúde – Aluno Oficial de Saúde: 20 vagas

– Cabo Especialista de Músico – Aluno Cabo: 20 vagas

– Cabo Especialista de Saúde – Aluno Cabo: 20 vagas

– Soldado Combatente – Aluno Soldado: 601 vagas

G1

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