Início » Sirene e giroflex fura-trânsito são vendidos por menos de R$ 100 e multas disparam

Sirene e giroflex fura-trânsito são vendidos por menos de R$ 100 e multas disparam

por Editoria Delegados

Autuações para quem dirige com sistema de iluminação e de sinalização alterados aumentaram 145% nos 4 primeiros meses deste ano, comparado com 2021


O vendedor na porta da loja de acessórios automotivos é bem claro ao fazer o alerta sobre o produto exposto com destaque na vitrine. “A polícia pode apreender seu carro se você fizer uso errado.” O comerciante se referia a uma luz strobo vermelha. O par, instalado atrás da grade dianteira do veículo ou nos vidros, como em viaturas policiais descaracterizadas, sai por R$ 280.

Se o cliente quiser nas cores vermelho e azul, usadas pela Polícia Civil ou pela polícia americana, o preço dobra.

O funcionário do comércio na avenida Duque de Caxias, região de lojas de autopeças tradicional no centro de São Paulo, se referia a pessoas que equipam o carro com acessórios que transformam o veículo em uma viatura descaracterizada da polícia para abrir caminho em congestionamentos, por exemplo.


A venda destes produtos não é proibida, uma vez que eles não são fabricados exclusivamente para uso automotivo —também podem ser usados em residências e eventos, por exemplo.

E os preços dos equipamentos podem ser bem menores. Existem no mercado giroflex azul e vermelho para fixação interna no para-brisa, com uso de ventosas, por cerca de R$ 100. Para ligar as luzes, como nos filmes policiais de domingo à noite, basta plugar o cabo na tomada 12V, a mesma usada para os carregadores de celular.

Já um kit completo com giroflex —que pode ser acoplado com imã no teto do carro e ligação na tomada de 12V—, mais sirene igual à da polícia, sai por cerca de R$ 250 pela internet, preço que não inclui o serviço de instalação elétrica do equipamento barulhento.

Com preços baixos e facilidade de instalação, explodiram as multas. Somente policiais militares ligados ao Detran (Departamento de Trânsito) autuaram 2.817 motoristas no estado de São Paulo, por conduzir veículo com equipamento de sistema de iluminação e de sinalização alterados, que são os casos de luzes intermitentes ou giroflex. Isso dá, em média, 23,5 multas por dia.

No mesmo período de 2021 foram 1.148 autuações pelo mesmo motivo. Ou seja, houve uma alta de 145%. Durante todo o ano passado foram 4.338 multas.

Essa é uma infração grave de trânsito, com soma de cinco pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e dá multa de R$ 195,23. O veículo pode ser apreendido pela autoridade policial que fez o flagrante ou retido até que se faça a desinstalação.

No caso das sirenes, elas também só podem ser usadas em casos de urgência. A multa, de R$ 130,16, é considerada média e soma quatro pontos na CNH do motorista.

Segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente são restritos a veículos de socorro de incêndio e salvamento, de polícia e de fiscalização e operação de trânsito. Nesses casos também há autorização para azul, comum em viaturas da Polícia Civil ou da Guarda Civl Metropolitana, em São Paulo, por exemplo. Os dispositivos só podem ser ligados durante serviço de urgência.

Também são liberados os veículos destinados a atendimento de acidente ambientais e viaturas utilizadas no transporte de presos

Nas ofertas pela internet e no comércio de rua, giroflex amarelo âmbar, com imã para fixação no teto, foi encontrado pela reportagem por R$ 65. De acordo com a legislação de trânsito, essa tonalidade é indicada para prestadores de serviços essenciais, como de veículos de coleta de lixo, transporte de valores, guincho e serviços de água, energia e telefonia. E obrigatoriamente precisa ser fixo.

Mas nem sempre um motorista sabe diferenciar cor e modelos de sinalizações de emergência ou sirenes. Por isso, abre caminho, como manda a lei. E aí ele pode provocar acidentes de trânsito e até mesmo atropelamentos.

“O motorista pode ficar nervoso com uma situação que não é real e bater em outro veículo”, afirmou o advogado Israel de Oliveira Correia, coordenador de demandas da Comissão de Trânsito da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo.

Na dúvida, tanto o especialista quando a polícia dizem que o motorista deve procurar dar passagem a um veículo com sinalização de emergência acionada ou com sirene ligada.

Sem disponibilizar números, a Polícia Militar diz que, a sirene é o equipamento mais comum de ser encontrado nos veículos de forma irregular. Geralmente ficam escondidas embaixo do capô.

A reportagem constatou que na região do Ipiranga, na zona sul, o motorista consegue instalar, em loja especializada de buzinas, uma sirene com som igualzinho ao da polícia, a partir de R$ 180.

No YouTube, o motorista de um Honda, que segurava o controle remoto ao volante, mostrou em vídeo como as pessoas que estavam à sua frente em uma rodovia abriam caminho quando ele acionava a sirene. A gravação foi bloqueada após a reportagem questionar o autor sobre como o conteúdo havia sido produzido.

De acordo com a Polícia Militar, um agente, ao desconfiar de um veículo descaracterizado com sinalização de emergência ou sirene, faz a consulta das placas para verificar se ele cadastrado como oficial. Caso contrário, o motorista é abordado. O flagrante também pode ser feito por câmeras de sistemas para monitoramento de trânsito, como o Detecta, do governo de São Paulo.

De acordo com o patrulhamento de trânsito, pessoas que usam esse equipamento sem conhecerem regras de segurança também podem provocar acidentes.

No caso de uma batida ou atropelamento originado por causa de um motorista que simulou uma situação de emergência, ele poderá ser responsabilizado, de acordo com o especialista da OAB.

Apesar de ser uma infração com multa e pontos na carteira, o Código Penal não prevê crime de trânsito para quem usa equipamentos para situações de emergência em veículos comuns, segundo o advogado Correia. A PM, entretanto, diz que se existirem provas de que o condutor está se passando por policial, ele será conduzido à delegacia, por usurpar o exercício de função pública.

Para o especialista em trânsito, existe uma “trivialização do uso das sinalizações de emergência”. “Apesar do uso restrito, existe a facilidade de encontrar o equipamento”, afirma. “No caso das autoridades, nota-se com frequência o trânsito de veículos com o dispositivo acionado sem que estejam prestando serviço de urgência, apenas para transitar na contramão, ultrapassar o sinal vermelho e ter prioridades no trajeto”, diz.

O QUE DIZ A LEI

Veículo que estiver utilizando iluminação vermelha intermitente ou rotativa e alarme sonoro sem autorização

  • Infração grave
  • Multa de R$ 195,23
  • Retenção do veículo
  • 5 pontos na CNH

Veículo que estiver com alarme ou equipamento acionado produzindo sons contínuos ou intermitentes assemelhados aos de socorro e da policia

  • Infração media
  • Multa de R$ 130,16
  • 4 pontos na CNH

Veículo que não seja de utilizada pública, equipado com dispositivo de iluminação intermitente ou rotativa âmbar ou qualquer cor

  • Infração grave
  • Multa de R$ 195,23
  • Retenção do veículo
  • 5 pontos na CNH

    São considerados veículos prestadores de serviço de utilidade pública:

  • Destinados à manutenção e reparo de redes de energia elétrica, de água e esgotos, de gás combustível canalizado e de comunicações
  • Que se destinam à conservação, manutenção e sinalização viária, quando a serviço de órgão executivo de trânsito ou executivo rodoviário
  • Destinados ao socorro mecânico de emergência nas vias abertas à circulação pública
  • Veículos especiais destinados ao transporte de valores;
  • Veículos destinados ao serviço de escolta, quando registrados em órgão rodoviário para tal finalidade
  • Veículos especiais destinados ao recolhimento de lixo a serviço da administração pública
  • Veículos destinados à manutenção e restabelecimento dos sistemas das linhas e estações metroferroviárias

    Fonte: Código Brasileiro de Trânsito e advogado Israel de Oliveira Correia, coordenador de demandas da Comissão de Trânsito da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo

Folha

DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social

 

você pode gostar