Início Sindicato dos delegados repudia usurpação de competências da Polícia Civil de São Paulo

Sindicato dos delegados repudia usurpação de competências da Polícia Civil de São Paulo

(SP) Policiais militares estão investigando crimes comuns e até representando por busca e apreensão

por Editoria Delegados

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (SINDPESP) vem a público manifestar seu veemente repúdio à recente prática de cumprimento de mandados de busca e apreensão domiciliar por integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, configurando manifesta usurpação das atribuições constitucionais da Polícia Civil.

Tal medida afronta diretamente o § 4º do art. 144 da Constituição Federal, que confere à Polícia Civil, dirigida por Delegado de Polícia de carreira, a competência para o exercício das funções de polícia judiciária e investigação criminal, ressalvados os crimes militares.

A busca e apreensão domiciliar é medida típica de persecução penal, de natureza probatória, cuja execução compete exclusivamente à Polícia Civil, por se tratar de atividade de polícia judiciária voltada à obtenção de elementos de convicção para o oferecimento da denúncia e o julgamento da ação penal.

A jurisprudência utilizada para justificar tal ilegalidade (TJSP – MS Criminal nº 2037218-62.2022.8.26.0000) encontra-se superada e anterior à promulgação da Lei nº 14.735/2023, que instituiu a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, a qual pacificou, de forma clara, a competência exclusiva da Polícia Civil para cumprimento de mandados judiciais no âmbito da investigação criminal (art. 6º, I).

Além disso, o art. 5º, III, da Lei nº 14.751/2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares) estabelece, de maneira taxativa, as atribuições das Polícias Militares, restringindo a possibilidade de busca e apreensão domiciliar aos ilícitos penais militares.

A realização da medida por agentes sem competência legal viola o princípio da legalidade, configura prova ilícita (art. 5º, LVI, da CF) e compromete a cadeia de custódia, abalando a credibilidade do sistema de justiça criminal.

A expedição de mandados diretamente à Polícia Militar, à margem da Polícia Civil, além de afrontar a ordem constitucional, alimenta rivalidades institucionais e enfraquece a segurança pública, em prejuízo da sociedade.

Diante da gravidade dos fatos, o SINDPESP informa que acionou seu Departamento Jurídico para adoção das medidas cabíveis, a fim de coibir essa prática ilegal e reiterar a defesa intransigente das prerrogativas legais e constitucionais da Polícia Civil.

Diretoria do Sindpesp

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