Início » Secretário de Segurança insiste em desobedecer magistrado

Secretário de Segurança insiste em desobedecer magistrado

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS

MARANHÃO
Secretário de Segurança insiste em desobedecer magistrado
Decisão judicial com multa de R$ 10 mil

MARANHÃO

{loadposition adsensenoticia}O Secretário de Segurança Pública do Estado se encontra na iminência de sofrer pesada multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e ainda processo criminal por crime de desobediência à ordem judicial.

Toda a situação vem sem sendo construída desde setembro do corrente ano quando Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão concedeu mandado de segurança em favor de três Delegados de Polícia, in casu, os bacharéis FRANCELINO DE JESUS LIMA (que era lotado em Timon), ANDRÉ LUÍS GOSSAIN e RIZZA CRISTIANE CALDAS OLIVEIRA, que haviam sido transferidos ilegalmente, por determinação da Administração Roseana Sarney, para cidades distantes das delegacias onde exerciam seus cargos.

A decisão judicial emanada do TJ/MA, de setembro de 2010, determinou ao Secretário de Segurança Pública do Estado do Maranhão que relotasse imediatamente os mencionados delegados de polícias nas suas delegacias de origem.

Ocorrendo, porém, que o responsável pela pasta da Segurança Pública Maranhense, apesar de notificado por ofício exarado por Desembargador, não mostrou qualquer apreço pela decisão judicial, revelou recalcitrância em cumprir o comando judicial.

Por fim, diante de toda situação de claro descumprimento de ordem judicial, o TJ/MA teve que mais uma vez conclamar o desobediente Secretário de Segurança nos seguintes termos: “Ofício nº 2673/2010 – CP São Luís, 04 de novembro de 2010. Senhor Secretário, De ordem do Excelentíssimo Desembargador Relator, notifico Vossa Excelência para, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), dar cumprimento à ordem judicial exarada pelas Egrégias Câmaras Cíveis Reunidas no acórdão nº 9.4980/2010, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser suportada pessoalmente por Vossa Excelência, ou por quem o estiver substituindo, bem como tipificação de crime de desobediência, nos termos do art. 26 da Lei nº 12.016/2009. Para melhores esclarecimentos, faço anexar a presente, cópias do acórdão de fls. 323/354 e do despacho de fls. 403/405, proferido nos autos. Atenciosamente, LAÉRCIO DUTRA MARTINS Secretário das Câmaras Cíveis Reunidas A Sua Excelência o Senhor DR. ALUISIO GUIMARÃES MENDES FILHO Secretário de Segurança Pública do Estado do Maranhão”.

“Reitero a determinação contida no despacho de fl. 355, pelo qual foi notificada a autoridade coatora para cumprimento imediato da ordem judicial exarada pela egrégias Câmaras Cíveis Reunidas, que até a presente data não foi obedecida. Para tanto, o Senhor Secretário de Estado da Segurança Pública deve ser notificado pessoalmente. Fixo novo prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Em caso de descumprimento, estabeleço a multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reias), a ser suportada pessoalmente pelo Secretário de Estado da Segurança Pública, autoridade coatora, ou por quem o estiver substituindo, devendo ser oficializado ao Chefe do Departamento de Recursos HJumanos da respectiva Secretaria de Estado para efetivar o desconto no contracheque do servidor mencionado, a ser revertida em favor da impetrante, computada a partir do encerramento do prazo aqui fixado, sob pena de tipificação de crime de desobediência. (…) Por fim, encaminhe-se cópia integral dos autos ao Ministério Público Estadual, em atenção ao disposto no art. 40, do Código de Processo Penal, haja vista a tipificação de crime de desobediência. As providências se justificam ante o disposto no artigo 26, da Lei nº12.016/2009, que não faz qualquer exceção quanto à inexigibilidade de cumprimento imediato do acórdão, em relação aos efeitos de eventual suspensão de liminar então concedida. Publique-se. Cumpra-se”

De toda essa situação de descumprimento de ordem judicial pelo Governo Roseana Sarney, insta extrair as seguintes conclusões: a) o governo Roseana Sarney não nutre respeito por decisões judiciais que lhe são contrárias; b) o governo Roseana Sarney se sente fortalecido pela concessão de mais um mandato de 04 anos; c) a Administração Roseana Sarney avulta-se impregnada de atos de perseguição a servidores que exerceram algum cargo de confiança na pretérita Administração Jackson Lago;

Portal hoje

DELEGADOS.com.br
Revista Defesa Social
Portal Nacional dos Delegados

você pode gostar