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Repórter que ‘removia’ delegado é condenado

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS

SANTA CATARINA
Repórter que ‘removia’ delegado é condenado
Justiça condenou periódico a indenizar a delegada Tânia Harada no valor de R$ 8 mil

SANTA CATARINA

{loadposition adsensenoticia}O juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul condenou o periódico local, denominado “A Gazeta”, ao pagamento à delegada Tânia Harada de indenização no valor de R$ 8.000,00 (acrescidos de custas processuais e honorários advocatícios), em razão da divulgação inverídica de transferência da autoridade policial a outra comarca.

Os problemas de relacionamento da delegada com tal jornal local tiveram início após a supressão de uma série de privilégios que eram conferidos ao “repórter” policial daquele periódico, tais como: acompanhamento de diligências no interior de viaturas policiais, amplo acesso a procedimentos em trâmite na delegacia, interrupção de trabalhos policiais para indagações – o que causava enorme desconforto aos servidores da unidade -, realização de fotografias no interior da delegacia e livre circulação daquele “repórter” sem disciplina de horários ou definição de espaço próprio para seu atendimento.

Assim, ao assumir o comando do departamento policial a delegada Tânia estabeleceu o modo de acesso da imprensa ao ocorrido ali dentro, com prévia filtragem dos boletins de ocorrência, estabelecimento de horário para acesso da imprensa à unidade policial, proibição de acompanhamento de diligências, proibição de retirada de fotocópias de boletins e procedimentos, dentre outras necessárias e éticas restrições.

A partir de então, uma série de transtornos foram causados à delegada Harada por tal periódico. O primeiro deles, foi a veiculação verbal a partir de tal ‘repórter’ de que, com a influência do periódico, a delegada seria transferida da comarca, a exemplo do que segundo tal “repórter” teria ocorrido com o delegado anterior, o que de modo algum corresponde à verdade.

Tal “repórter”, com o respaldo do periódico para o qual trabalha, passou então a espalhar tal boato e, por fim, com o escopo de conferir veracidade ao poder e influência a si mesmo atribuídos, efetuou publicação, inverídica, de que a delegada Tânia estava sendo transferida da comarca, por motivos igualmente não verdadeiros e injuriosos.

Foram então manejadas duas ações judiciais – indenização e direito de resposta – tendo sido obtido êxito em ambas.

A delegada Tânia Harada oferece grande exemplo de repúdio às ações ilegais que desrespeitam a instituição Polícia Civil. Tânia reconhece os privilégios de um bom relacionamento com a imprensa e, dentro dos limites necessários, principalmente éticos, para manutenção da divulgação dos trabalhos policiais, mas não é para a imprensa que ela trabalha e, sim, para o Estado.

Tânia C. D. Harada é delegada de Polícia Civil de Papanduva-SC

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social
Portal Nacional dos Delegados

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