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Quarentena de 5 anos para candidaturas de promotores, juízes e policiais entra de última hora no Código Eleitoral

por Editoria Delegados

Aos 45min do 2º tempo, uma mudança introduzida no texto do novo Código Eleitoral vai gerar debate entre os parlamentares.

Foi estabelecida uma quarentena de cinco anos após deixarem os cargos para policiais, juízes, promotores e membros da segurança pública se candidatarem em eleições. O texto abre uma exceção para integrantes dessas carreiras que já estejam no exercício de mandatos.

A pressão para que esse ponto fosse incluído no texto veio de vários partidos de centro. O parecer foi protocolado nesta quarta-feira (25) pela relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI).

Por esse critério, o ex-juiz Sergio Moro, por exemplo, não poderia disputar a eleição em 2022. Ele não havia anunciado candidatura, mas tem sido incluído por institutos de pesquisas nos levantamentos de intenção de voto.

Mas consultores jurídicos do Legislativo avaliam que a quarentena poderá se tornar objeto de questionamento judicial porque, pelo texto do código, a norma provoca efeito retroativo.

Esse movimento é uma reação dupla não só às bancadas policias, que ganharam muita visibilidade nas eleições passadas, com a ascensão do bolsonarismo, mas também a integrantes do Ministério Público e da magistratura, que ganharam impulso eleitoral principalmente na esteira da operação Lava Jato.

O texto do Código Eleitoral tem outros pontos considerados com potencial de discussão. Veja abaixo:

Uso do fundo partidário

O projeto lista uma série de despesas que podem ser pagas com recursos públicos do fundo partidário – como em propagandas políticas, no transporte aéreo e na compra de bens móveis e imóveis.

Diz, ainda, que a verba pode ser usada em “outros gastos de interesse partidário, conforme deliberação da executiva do partido político”. Isso, segundo especialistas, abre brecha para que qualquer tipo de despesa seja paga com o fundo – desde helicóptero a churrascos com chopp.

Recursos para mulheres e negros

A nova versão do texto determina que seja contado em dobro os votos dados em candidatas e negros para a Câmara dos Deputados, para fins de distribuição do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.

Fim do sistema próprio da Justiça Eleitoral

O projeto prevê que a apresentação dos documentos seja feita por meio do sistema da Receita Federal, não mais pelo modelo atualmente usado pela Justiça Eleitoral.

Técnicos afirmam que a mudança atrapalha as tabulações e os cruzamentos de dados feitos pela Justiça Eleitoral.

Prescrição de processos

A proposta diminui o prazo da Justiça Eleitoral para a análise da prestação de contas dos partidos de cinco para dois anos, “sob pena de extinção do processo”.

Além disso, outro dispositivo permite que novos documentos sejam apresentados a qualquer momento do processo pelos partidos. Segundo técnicos da Justiça Eleitoral, as duas mudanças facilitam a prescrição dos processos.

A proposta estabelece o teto de R$ 30 mil para multar partidos por desaprovação de suas contas. Hoje, a legislação prevê que a multa será de até 20% do valor apontado como irregular, o que segundo especialistas pode chegar na casa dos milhões no acumulado. Além disso, o projeto prevê que a devolução de recursos públicos usados irregularmente pelos partidos deve ocorrer apenas “em caso de gravidade”;

Contratação de empresas

Permite que partidos contratem, com recursos do fundo partidário, empresas privadas para auditar a prestação de contas. Isso, na visão de técnicos, “terceiriza” o trabalho da Justiça Eleitoral, que hoje faz o acompanhamento diretamente, sem intermediários;

Propaganda eleitoral negativa

Segundo a proposta, apenas propaganda eleitoral negativa irregular que contiver “acusações inverídicas graves e com emprego de gastos diretos em sua produção ou veiculação” estará sujeita a multa.

O dispositivo, segundo o Transparência Partidária, pode levar a um aumento dos discursos de ódio e ofensas pessoais nas campanhas.

O texto permite que TSE expeça regulamentos para fazer cumprir o Código Eleitoral, mas abre espaço para que o Congresso suspenda a eficácia desses normativos caso considere que o TSE foi além dos seus limites e atribuições;

A proposta estabelece que as condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade devem ser analisadas no momento de formalização do registro de candidatura. Depois desse período, qualquer alteração neste quadro, que possa vedar a candidatura de um postulante, não será levada em conta no julgamento do registro.

institui o crime de caixa 2, que consiste “em doar, receber, ter em depósito ou utilizar, de qualquer modo, nas campanhas eleitorais ou para fins de campanha eleitoral, recursos financeiros fora das hipóteses da legislação eleitoral”. A Justiça, no entanto, poderá deixar de aplicar a pena se a omissão ou irregularidade na prestação de contas for de pequeno valor.

Transporte de eleitores

O texto propõe a descriminalização do transporte irregular de eleitores. Pelo projeto, a infração passa a ser punida na esfera cível com aplicação de multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, sem prejuízo da possibilidade de ajuizamento de ação pela prática de abuso de poder.

G1

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