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Publicado modelo de procedimento para aplicação de medida protetiva de urgência pelo delegado

por Editoria Delegados

Modelo prático para pronto uso de forma genérica

O art. 12-C, II, § 1º, da Lei 11.340/06 criou nova atribuição para o delegado de polícia o qual, agora, poderá decidir contra o suspeito a aplicação de medida protetiva de urgência para afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

 

A verificação de procedência de informação acerca de denúncia de prática de violência doméstica é indispensável. O ordenamento jurídico atual criou o meio para a polícia judiciaria autuar o suspeito e impor medidas restritivas de direito e de liberdade para afastamento do lar, e assim viabilizou novo rito sobre esse tema.

 

Contudo, é preciso ter ciência que não se trata de auto de aplicação de medida, mas uma decisão de polícia judiciaria, como ato jurídico administrativo capaz de organizar regras de limitação da liberdade do suspeito.

 

Dessa forma, o delegado de polícia, autoridade policial por excelência, deve se ater a forma viável para transformar suas convicções em decisões aplicáveis. Além disso, em suas imposições, o delegado deve emitir as diligencias para realizar o que manda o ordenamento jurídico. A ausência desses requisitos poderá fragilizar o procedimento, acarretando prejuízo e risco para a vítima além de responsabilidade administrativa e penal para o delegado de polícia.

 

O registro de boletim de ocorrência policial é o primeiro ato para formalizar a notícia criminal de prática de violência doméstica contra a vítima. Aqui se deve constatar os fatos com características de lugar, horário e data.

 

A oitiva prestada pela vítima deve enfatizar sua condição de vulnerabilidade, em face da prática de vários atos cometidos pelo suspeito e compatíveis com a definição de violência doméstica. A comprovação de potencial capacidade de ofender a integridade moral e física da vítima, decompondo-se seu caráter e personalidade conjugadas com agressor, também, devem ser escritas.

 

O itinerário de atos é muito importante. Através de despacho simples, o delegado manda registrar o boletim de ocorrência ou juntar este caso já tenho sido feito e emite determinações estreais, como oitiva da vítima, abertura de V.P.I., juntada de objetos e, após, imprime sua decisão com os fundamentos jurídicos necessários para justificar a aplicação da medida, bem como as consequências práticas e jurídicas de seu descumprimento pelo suspeito.

 

Pensando nisso, a Consultoria Jurídica do Portal Delegados, confeccionou o modelo de procedimento com as deliberações vitais para conclusão do procedimento. O modelo inclui, de forma avulsa, o despacho com 9 determinações para diligências, inclusive ordem de serviço, a decisão fundamentada e os ofícios para os destinatários.

 

Assinante! Clique AQUI e baixe o modelo ou clique AQUI e solicite em formato .doc

 

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