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PSDB tenta barrar campanha de delegados paulistas na imprensa

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS

SÃO PAULO
PSDB tenta barrar delegados paulistas na imprensa

SÃO PAULO

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{loadposition adsensenoticia}A campanha publicitária da ADPESP (Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo), lançada recentemente na imprensa, causou mal estar no Diretório Estadual do PSDB na última semana. O principal motivo foi à crítica feita pelos delegados paulistas sobre as más condições de trabalho, desmotivação e o pior salário do país pago pelo Governo de São Paulo. Assim, para tentar barrar a campanha, o PSDB resolveu recorrer à Justiça.

No pedido de liminar, alegou que a campanha influencia o processo eleitoral e caracteriza propaganda negativa antecipada, uma vez que foi veiculada antes do dia 6 de julho. “O que poderia parecer uma reivindicação de uma categoria profissional, constituiu, na verdade, ilegítima tentativa de interferir no âmbito eleitoral”, alega o PSDB.

Reforça ainda que as peças da campanha tem nítida conotação eleitoral, que se distancia e muito de aspirações legitimas de uma categoria. “Uma das peças escolhe como ponto de partida justamente o ano em que o PSDB assumiu a administração do Governo paulista a pretexto de defender os interesses de uma categoria, atacar o governo e conclamar por mudança”, registrou o partido ao pedir que a campanha fosse suspensa.

Ao analisar o pedido, o juiz auxiliar, Luis Francisco Aguilar Cortez, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, destacou que tal possibilidade (de propaganda negativa) não afasta, em regra, a liberdade de expressão e direito de crítica, assegurados constitucionalmente. Por isso, antes de decidir pela retirada ou não da campanha do ar, o juiz garantiu o princípio do contraditório para que a Adpesp apresente sua defesa.

A defesa da Adpesp, representada pelo advogado Dr. Anderson Pomini, já se prepara para apresentar suas contra-razões no prazo estabelecido pelo juiz (48 horas a partir da data da notificação). O advogado explica que a jurisprudência da Justiça eleitoral é clara no sentido de que propaganda negativa só se caracteriza quando há pedido de voto direto ou indireto, quando a campanha faz referência ao cargo pretendido e, ainda, apresenta currículos de candidatos. Nenhum dos elementos, contudo, são encontrados na campanha da Associação, segundo ele. “Não há que se falar em propaganda antecipada, na modalidade negativa, pois no material não há qualquer elemento que configure”, acrescenta o advogado.

A presidente da Adpesp, Marilda Pansonato Pinheiro, afirma que a campanha não tem qualquer cunho eleitoral e que apenas retrata a real situação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, reiterando que a ADPESP é apartidária.

Adpesp | Higor Jorge

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