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Promotora envolvida em mensalão do DEM é presa em Brasília

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS

BRASÍLIA
Promotora envolvida em mensalão do DEM é presa

BRASÍLIA

{loadposition adsensenoticia}A promotora de Justiça do Distrito Federal Deborah Guerner foi presa nesta quarta-feira em sua casa, em Brasília, a mando do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ela e seu marido, Jorge Guerner, foram detidos, segundo informações da Polícia Federal. A promotora é suspeita de participar de um suposto esquema de corrupção investigado no governo de José Roberto Arruda pela Operação Caixa de Pandora, da PF, em 2009, conhecido como “mensalão do DEM”.

O psiquiatra de Deborah também teria sido preso pela Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo. O médico e a paciente estariam num vídeo onde ele a orienta a fingir ataques de nervos e enganar a junta médica do Ministério Público do Trabalho no DF sobre sua incapacidade para o trabalho. A PF não confirma essa prisão.

Deborah foi acusada por Durval Barbosa, ex-secretário de Relações Institucionais do Distrito Federal e delator do esquema de corrupção. Deborah teria recebido propina do ex-governador em troca de dados privilegiados do Ministério Público. Ela também é suspeita de receber propina para fazer “vista grossa” em contratos fraudulentos feitos pelo governo do DF e também pelo vazamento de informações da Operação Megabyte, que apurou desvios de R$ 1,2 bilhão dos cofres públicos em contratos sem licitação entre empresas de informática e o governo distrital.

A prisão foi decretada pelo Tribunal Regional Federal (TRF), mas o motivo ainda não foi divulgado. Por ser promotora de Justiça, Deborah deve ficar presa em uma cela especial na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. Seu marido deve ser transferido ainda hoje para a Penitenciária da Papuda, também na capital federal, por não possuir curso superior. Até o fim da manhã, ele seguia na superintendência, junto com a mulher.

Descontrole

Deborah Guerner, que responde a processo disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), se descontrolou durante uma audiência no local no último dia 6. O Conselho define o seu futuro profissional e o do ex-procurador-geral de Justiça do Distrito Federal Leonardo Bandarra. Eles são suspeitos de envolvimento no desvio de recursos públicos que envolvia empresas de tecnologia para o pagamento de propina a deputados da base aliada do DF, episódio conhecido como mensalão do DEM.

Durante a leitura do voto do relator do caso no CNMP, Deborah saiu do plenário se dizendo descontrolada emocionalmente. Os gritos dela com os advogados foram ouvidos de dentro do plenário e pela imprensa. O desequilíbrio emocional é um dos argumentos que Guerner apresenta na defesa ao Conselho. O conselheiro Achiles Siquara pediu vista do processo e o pedido para suspender o julgamento do caso, que seria retomado na sessão de 17 de maio.


STJ nega liberdade a promotora presa no Distrito Federal

O ministro João Otávio de Noronha, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou pedido de liminar em habeas corpus com o qual a defesa da promotora Deborah Guerner, e de seu marido, Jorge Guerner, pretendia colocá-los em liberdade.

A promotora é uma das investigadas pela operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, por envolvimento no esquema de pagamento de propina a autoridades do Distrito Federal, o chamado mensalão do DEM. A atual prisão da promotora, no entanto, é referente a outro processo a que ela responde juntamente com o marido.

Ao negar a liminar, João Otávio de Noronha no habeas corpus não há as informações necessárias para a análise da ilegalidade da prisão. Há apenas o decreto de prisão, o qual não esgota em si todo o arcabouço de fatos e circunstâncias que culminaram no decreto de prisão.

O ministro argumentou ainda o fato de o casal ter contra si três denúncias, entre as quais a de extorsão qualificada, na qual há incidente de insanidade mental, cujas provas estariam sido forjadas pelo casal. A seu ver, pesam sobre os investigados acusações graves que levaram a magistrada do Tribunal Regional Federal da 1º Região, ao decretar a prisão, a concluir que o casal tem reiteradamente agido de forma a dificultar a instrução criminal, podendo fugir.

“Apenas a decisão do TRF, isoladamente, não indica que haja ilegalidade no decreto de prisão, o que prejudica a análise de eventual plausibilidade jurídica do pedido formulado”, conclui o ministro.

No pedido, a defesa do casal alegava que a prisão é ilegal, pois seus fundamentos podem ser interpretados como imposição de conduta não exigida em lei. Segundo afirma, o investigado não está obrigado a cooperar com o “sistema opressor” e a dizer a verdade sobres o fato. Argumenta que o casal comunicou algumas das viagens que fizeram e que a prisão cautelar não demonstra os motivos concretos a autorizarem a medida.

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