Início » Professores aprovam enunciados sobre segurança pública e investigação criminal

Professores aprovam enunciados sobre segurança pública e investigação criminal

por Editoria Delegados

1º Congresso Jurídico Nacional do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás


Foi realizado no dia 30 de abril de 2022, na cidade de Pirenópolis/GO, o 1º Congresso Jurídico Nacional do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás.

Além da presença de congressistas de todo o país, o evento contou com a participação dos professores Gabriel Habib (advogado e ex-defensor público federal), Nestor Távora (advogado e ex-defensor público estadual), Fábio Roque (juiz federal), Ivana David (desembargadora estadual), Henrique Hoffmann (delegado de polícia estadual), Adriano Costa (delegado de polícia estadual) e Eduardo Fontes (delegado de polícia estadual).

O professor Henrique Hoffmann afirmou que “encontros científicos para debates de temas relevantes como a segurança pública e investigação criminal são importantes para subsidiar a atuação do Legislador ao editar normas jurídicas, do Executivo para nortear políticas públicas, e do Judiciário ao trazer fundamentos técnicos para embasar julgamentos”.

Na ocasião, foram aprovados os seguintes enunciados:

Primeiro enunciado: o Brasil adota o Sistema de Ciclo Completo da Persecução Penal, no qual as corporações de Segurança Pública e de Persecução Penal participam do mesmo conjunto de engrenagens, sendo as atribuições e as competências delimitados na Constituição Federal. Por isso, o (in)sucesso do Sistema é alcançado sempre coletivamente.

Segundo enunciado: o desvio das funções e das vocações constitucionais impactam na efetividade do Sistema de Segurança Pública e Persecução Penal como um todo.

Terceiro enunciado: um conjunto de falhas alheias à apuração criminal, como aquelas observadas na função preventivo-ostensiva, na tutela penal, na garantia da ordem pública, no sistema acusatório afeta negativamente a taxa de eficácia das Polícias Judiciárias e dos demais indexadores da persecução penal.

Quarto enunciado: é imperativo buscar a valorização dos policiais, sejam civis ou militares, desde que por mecanismos que não subvertam as regras constitucionais e legais, inclusive a do concurso público universalizado.

Quinto enunciado: a construção de índices reais de resolutibilidade de crimes pelas Polícias Judiciárias é essencial, sendo necessário dar idêntica ênfase na quantidade de infrações ocorridas e, portanto, não evitadas.

Sexto enunciado: é necessário buscar o aperfeiçoamento do atual Sistema de Segurança Pública e de Persecução Penal através de medidas de reforço às vocações constitucionais originais.

Sétimo enunciado: há que se reconhecer a insuficiente justificativa dos projetos de alteração do Sistema de Segurança e de Persecução Penal brasileiro, principalmente no que tange à ausência de menção aos seus possíveis efeitos deletérios, aos seus custos orçamentários e, por fim, pela falta de indicação de países-paradigmas com realidades sociais mais próximas da brasileira (México, África do Sul etc.).

Oitavo enunciado: é fundamental destacar que o sucesso da investigação policial não se dá apenas pelo fornecimento de elementos e de provas para a futura ação penal, mas também pela produção de elementos defensivos, já que o Inquérito Policial é instrumento imparcial de busca da verdade.

Nono enunciado: o delegado de polícia é o primeiro garantidor da legalidade e da Justiça a persecução criminal, sendo a investigação uma ferramenta onde a dialética deve ser assegurada para a preservação dos direitos e garantias fundamentais.”

Clique AQUI para ler o documento.

 

DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social

 

 

 

você pode gostar