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‘Prisão por atacado’ causou intranqüilidade

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS

MATO GROSSO
‘Prisão por atacado’ causou intranqüilidade

MATO GROSSO

{loadposition adsensenoticia}O juiz Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara Federal, está no olho do furacão, novamente. Bem do jeito que ele mesmo gosta. Atacado pela classe política, o magistrado federal voltou a enfrentar desconfiança de seus superiores. A exemplo do que aconteceu nas sentenças envolvendo o mafioso João Arcanjo Ribeiro, um dos seus alvos fixos preferidos, o magistrado federal agora terá que dar explicações para o regime adotado de prisões em massa e até das suspeitas de falha na distribuição dos processos – o que, segundo a linguagem técnica, acaba com a função do chamado “juiz natural”.

Ao determinar a libertação de 91 pessoas que tiveram prisão preventiva decretada pelo juiz federal de Mato Grosso, o desembargador do TRF, Tourinho Neto, considerou que o juiz deixou de aplicar regras básicos do bom direito e da Justiça. Segundo ele, a fundamentação da prisão preventiva não pode, em hipótese alguma, se basear em conjecturas, em proposições abstratas. Deve ser resultado de fatos concretos. Tourinho ressaltou ainda que o decreto de prisão cautelar é medida de exceção e só pode ser usada em situações em que se faz realmente necessária.

A Operação Jurupari foi deflagrada, na sexta-feira, pela Polícia Federal para reprimir crimes ambientais, como extração, transporte e comércio ilegal de produtos da Amazônia. As principais irregularidades apontadas são fraudes na concessão de licenciamentos e autorização de desmatamentos. As investigações começaram há dois anos e PF apurou irregularidades praticadas em pelo menos 68 empreendimentos e propriedades rurais.

Entre os presos estavam a mulher do deputado estadual José Riva, Janete Riva; o ex-secretário de Meio Ambiente do Estado, Luís Henrique Daldegan; e também o chefe de gabinete do governador Silval Barbosa, Silvio César Corrêa Araújo.

“A prisão provisória não é sanção, não é castigo, não é um punir. A prisão preventiva é acautelatória” – ensinou o desembargador em seu despacho. Para ele, Julier da Silva não demonstra que os supostos fatos criminosos vão se reproduzir caso os réus permaneçam em liberdade. “Não demonstrou o ilustre juiz quais as condutas que foram repetidas e por quem”, ressaltou. E continuou: “Garantia de ordem pública é uma medida, até certo ponto, de segurança: evitar a continuação da prática do crime. Mas, é preciso que fique demonstrado que o indiciado ou o acusado continuam a praticar crimes. Não baste a presunção”.

Julier da Silva baseou sua decisão no artigo 312 do Código de Processo Penal, que prevê a prisão cautelar quando for necessária para garantir a ordem pública, econômica e para “assegurar a aplicação da lei penal”. “Nota-se que os nominados retro, empresários, servidores públicos e responsáveis técnicos são membros de uma verdadeira organização criminosa”, disse o juiz.   Porém, o decreto não especifica os atos praticados pelos investigados. “Qual deles mantém ‘a prática de fraudes em documentos e demais tipos legais’? Quais fraudes que continuam sendo praticadas? Nada se diz”, questiona.

O relator do processo no TRF-1 afirma que o juiz deixou a sociedade alardeada. Ele chegou a citar a repercussão da população. “Não estava, segundo a decisão, havendo nenhum abalo à ordem. A decisão é que causou intranqüilidade no meio social. A prisão por atacado causou estardalhaço indevido sobre os possíveis crimes cometidos. Foi a prisão que causou abalo emocional na sociedade mato-grossense, segundo noticia a mídia, falada e escrita” – escreveu.

O desembargador ainda faz uma comparação entre a quantidade de páginas do decreto de prisão preventiva e o número de folhas que o juiz usou para justificar a decisão. “O decreto está lavrado em 100 folhas. Dessas folhas, o MM Juiz a quo dispensou apenas cinco para justificar a necessidade de prisão preventiva dos investigados.”

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