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Perseguição? Delegados de polícia são removidos para outras cidades

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS
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MARANHÃO

Delegado Francelino: Removido para a cidade de Pastos Bons
 
Denúncia foi feita pela Adepol, em nota à imprensa:

Em nota oficial divulgada à imprensa, a Associação dos Delegados de Polícia Civil do Maranhão (Adepol-MA) manifesta “imensa insatisfação e desconforto da categoria pela realização das remoções de vários delegados de Polícia Civil sem a observância dos preceitos legais pertinentes, caracterizando-se abuso de poder”.

Com a nota, assinada pelo presidente da Adepol-MA, Marcos José de Moraes Affonso Júnior, a entidade solidariza-se com os delegados Antônio Carlos Martins Júnior, André Luís Gossain, Manoel Ferreira de Almeida Neto, Rizza Cristiane Caldas Oliveira, Saulo de Tarso Pereira Ewerton e Francelino de Jesus Lima.

Ocorre que, na última terça-feira (dia 5), foram publicadas no Diário Oficial portarias de remoção dos delegados Antônio Carlos Martins Júnior – Santa Quitéria; André Luís Gossain – Lago da Pedra; Manoel Ferreira de Almeida Neto – São Raimundo das Mangabeiras; Rizza Cristiane Caldas Oliveira – Barra do Corda; Saulo de Tarso Pereira Ewerton – Cândido Mendes; e Francelino de Jesus – Pastos Bons.

De acordo com a nota, estes delegados possuem um ponto em comum, pois ocuparam cargos na administração da Secretaria de Segurança Pública durante a gestão dos governos anteriores (José Reinaldo Tavares e Jackson Lago), exercendo, respectivamente, os seguintes cargos: chefe do Centro de Inteligência e secretário adjunto de Inteligência; diretor da Deic; delegado geral e secretário de Segurança em exercício; diretora do Ciops e delegada-geral adjunta; supervisor de Investigação de Crimes Funcionais; e delegado regional de Timon.

Ainda conforme a Adepol, o ato concretizado nas portarias “não atinge somente os delegados de polícia diretamente interessados, e sim toda a categoria. Afinal, vivemos em uma democracia onde todos têm o direito de expressar seus pensamentos e ter sua posição em relação àqueles que estão no poder”.

“Dessa forma”, acrescenta a nota da Adepol-MA, “a remoção não pode ser utilizada como meio de punição, pois este ato causa uma grande insegurança a todos, inaceitável em nossa sociedade”.

Para os dirigentes da Adepol-MA, o ato retrata prática que revolve os tempos da ditadura. Acrescente-se o fato de que o ato que determinou a remoção dos delegados não conta com qualquer tipo de fundamentação.

Por essa razão, a Adepol publicou nota de repúdio no Jornal Pequeno na edição da última quarta-feira (06/01/2010). Os dirigentes da Adepol acreditam que simplesmente o governo ignora o que prevê o art. 8.º, VIII da Lei Estadual n.º 8.508/2006, que confere tal competência para o Delegado-Geral da Polícia Civil.

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Revista da Defesa Social

 

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