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‘Para integrar, é preciso respeitar’

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS
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GERAL
‘Para integrar, é preciso respeitar’, por Wagner Dalcin

Investigação feita pela brigada mililtar


GERAL

Por Wagner Dalcin

{loadposition adsensenoticia}Em 27 de janeiro último, participei de programa radiofônico em Novo Hamburgo, o qual teve como tema central a gestão integrada em segurança pública, em razão da anunciada instalação, naquele município, do Gabinete de Gestão Integrada. Trinta dias depois, deparo-me com matéria jornalística dando conta de um manifesto assinado por Delegados de Polícia de Caxias do Sul em protesto contra investigação levada a cabo pela Brigada Militar, ação que teria invadido esfera de atribuições da Polícia Civil.

 

 

 

 

É de saber comum que a (até então silenciosa) “guerra” institucional entre as corporações remonta ao ano de 2001, quando o então Governador do Estado autorizou aos milicianos a lavratura de procedimento policial denominado “termo circunstanciado” – até então atribuição exclusiva do Delegado de Polícia –, com isso inflamando o discurso dos defensores do ciclo completo de polícia como melhor forma de se promover a defesa social, e permitindo, por corolário, situações como a ocorrida no município serrano.

Discussões jurídico-institucionais à parte, vale lembrar que Polícia Civil e Brigada Militar, enquanto órgãos integrantes da Administração Pública, pelos princípios (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) que esta regem também são orientados. E a eficiência, atributo que mais se espera de tais instituições, é mais rápida e facilmente alcançada por meio da especialização das funções. Não foi à toa que assim quis o legislador constituinte, ao limitar, no artigo 144 da Constituição da República, o campo de atuação das Polícias Militares ao policiamento ostensivo, e das Polícias Civis, à realização das ações de polícia judiciária e apuração das infrações penais.

Falar de gestão integrada em Segurança Pública, falar de atuação integrada das forças policiais, não implica em autorizar o desrespeito ao feixe de atribuições uma das outras. Acima do discurso político de integração – que não significa, ressalte-se, a sobreposição de funções -, está a Carta Magna pátria, que delimita o campo de atuação de cada instituição; está a gama de diplomas infraconstitucionais, que explicitam as funções de cada órgão; e está a garantia do administrado em ver respeitadas as competências e atribuições legalmente instituídas. Para integrar, é preciso, antes, respeitar. Ganham os policiais, ganha o cidadão, ganha o Estado Democrático de Direito.

Sobre o autor

Wagner Dalcin é delegado de Polícia Civil no RS

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social
Portal Nacional dos Delegados

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