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Motorista que ingere bebida alcóolica pode não ser preso, mesmo com o bafômetro!

por Editoria Delegados

Convencimento do delegado e do juiz, os casos e a jurisprudência classificada!

É comum policiais rodoviários estaduais, federais ou militares, bem como agentes de trânsito, apresentarem na delegacia motoristas embriagados surpreendidos ao conduzirem veículos automotores. Com a roupagem do Código de Trânsito, principalmente no art. 306, o qual foi atualizado pela Lei 12.760/12, a comprovação do crime de conduzir automóveis sob estado de ebriez pode ser feita não apenas com o teste do etilômetro, mas através de testemunho, imagens, vídeos e demonstração de um cenário propício para constatação do delito de trânsito.

 

Contudo, novamente o legislador excedeu o teto hermenêutico da predicação incluída no art. 306 ao elencar que

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