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Ministro do STF cita doutrina de Hoffmann e Sannini sobre delação feita por delegado

por Editoria Delegados

Ministro Celso de Mello

 

A autoridade policial tem plena legitimidade para negociar, para celebrar e para formalizar o acordo de colaboração premiada com potenciais agentes colaboradores, desde que esse procedimento tenha lugar no curso das investigações criminais promovidas pela Polícia Judiciária, no âmbito dos respectivos inquéritos policiais.

Este foi o entendimento do ministro Celso de Mello no julgamento de junho de 2018 no qual o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional trecho da Lei da Organização Criminosa que autoriza delegados de polícia a conduzir acordos de delação, desde que o Ministério Público opine. Mas a decisão de conceder benefícios combinados na fase de investigação cabe exclusivamente ao juiz.

O gabinete do decano Celso de Mello divulgou a íntegra de seu voto no caso. “A textualidade do tratamento normativo conferido à matéria ora em apreço revela que, em tema de legitimidade para a celebração de acordos de colaboração premiada, o espaço de atuação constitucionalmente deferido à Polícia Judiciária concentra-se no âmbito do respectivo inquérito policial”, afirma o ministro no voto.

Em sua decisão, o ministro Celso de Mello citou a doutrina dos delegados Henrique Hoffmann e Francisco Sannini. Veja:

Os juristas, professores e delegados Henrique Hoffmann e Francisco Sannini já foram eleitos duas vezes dentre os Melhores Delegados de Polícia do Brasil, Censos de 2017 e 2018, na Categoria Jurídica. A avaliação foi realizada pelo Portal Nacional dos Delegados (delegados.com.br), o que demonstra suas capacidades técnicas sobre o tema. Destacam-se como motivo de orgulho para toda a categoria dos delegados de polícia, pois demonstram que o delegado transcende no aspecto jurídico policial.

Clique AQUI para ler o voto.

ADI 5.508


 

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