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Justiça mantém arquivamento de representação contra juiz Sérgio Moro

por Editoria Delegados

TRF-4 julgou pedido de 19 advogados contra o magistrado federal

O Tribunal Regional da 4º Região (TRF-4) manteve o arquivamento da representação contra o juiz federal Sérgio Moro, movida em abril deste ano por 19 advogados. A decisão, tomada nesta quinta-feira (22), é da corte especial do tribunal sediado em Porto Alegre, responsável pela segunda instância da Justiça Federal na Região Sul do país.

 

Em junho, o corregedor-regional da 4º Região já havia determinado o arquivamento de reclamações contra o juiz responsável pelo julgamento dos processos da Operação Lava Jato. Entretanto, os advogados recorreram.

O grupo pedia a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra Moro e seu afastamento até a sua conclusão. Segundo os advogados, o titular da 13ª Vara Federal de Curitiba teria cometido ilegalidades ao deixar de preservar o sigilo das gravações e divulgar comunicações telefônicas de autoridades com privilégio de foro. Eles também questionavam a realização de interceptações sem autorização judicial.

 

O desembargador federal Rômulo Pizzolatti, relator do processo, observou que não há indícios de prática de infração disciplinar por parte de Moro. Ele ressaltou que a Operação Lava Jato constitui um caso inédito no direito brasileiro, com situações que escapam ao regramento genérico destinado aos casos comuns.

 

“A publicidade das investigações tem sido o mais eficaz meio de garantir que não seja obstruído um conjunto, inédito na administração da justiça brasileira, de investigações e processos criminais – ‘Operação Lava-Jato’ -, voltados contra altos agentes públicos e poderes privados até hoje intocados”, avaliou Pizzolatti.

 

O desembargador observou que o Supremo Tribunal Federal (STF) permite, em casos excepcionais, a violação de correspondência, para que a garantia constitucional não constitua instrumento de práticas ilícitas. “Por razões análogas, o sigilo das comunicações telefônicas – expressamente relativizado pela Constituição – não poderia favorecer condutas ilícitas de investigados, tendentes à obstrução das investigações criminais”, afirmou Pizzolati.

 

O desembargador observou ainda que apenas após uma reclamação, ajuizada pela ex-presidente da República Dilma Rousseff contra a quebra de sigilo telefônico e divulgação de conversas dela com Lula, é que se teve uma “orientação clara e segura” sobre os limites do sigilo das ligações telefônicas interceptadas durante uma investigação.

 

G1

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