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Júri popular absolve policiais federais

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS
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JURÍDICO
Júri popular absolve policiais federais
preso foi encontrado morto nas dependências da Superintendência da Polícia Federal

JURÍDICO

Aconteceu ontem, 22 de outubro de 2009, o terceiro Tribunal do Júri de toda a história da Justiça Federal no Ceará. Foram julgados os réus Carlos Eugênio Holanda Nogueira, Raimundo Nonato Brito, José Washington Carvalho Lima e Jundiahy Guedes Filho, acusados pela morte de José Ivanildo Sampaio de Souza, preso por tráfico de drogas. O preso foi encontrado morto nas dependências da Superintendência da Polícia Federal, em Fortaleza, no dia 24 de outubro de 1995, na ocasião os quatro réus eram os policiais federais responsáveis pela prisão.

A sessão do júri, presidida pelo juiz federal da 12ª vara, José Donato de Araújo Neto, teve início às 08 horas e 40 minutos. Com breves intervalos para almoço e lanches, as atividades prosseguiram até às 23 horas e 40 minutos, quando a sentença absolutória dos quatro réus foi emitida a partir da votação unânime dos sete jurados. Para que este Tribunal do Júri se realizasse a Direção do Foro da Justiça Federal do Ceará, na pessoa do juiz federal José Parente Pinheiro, mobilizou uma estrutura especial. Agentes de segurança garantiram a ordem, a equipe da informática providenciou a gravação e a segurança das informações, o apoio administrativo organizou a estrutura física e a comunicação social repassou todas as informações para a mídia e sociedade.

O Ministério Público Federal (MPF) foi representado pelos procuradores da República, Meton Vieira Filho e Lino Edmar de Menezes, que ofereceram a acusação na qual a responsabilidade pelas agressões e morte de Ivanildo Sampaio de Souza seria dos quatro policiais federais. A defesa dos réus foi realizada pelos advogados José Armando da Costa Júnior e Rangel Júnior, eles sustentaram a tese a autoria do crime poderia ser dos dois outros presos companheiros de sela, ou ainda, a possibilidade de morte natural seguida ferimentos agravados durante a necropsia no Instituto Médico Legal (IML).

Depois da oitiva das 6 testemunhas e dos 4 réus, os debates tiveram início. A acusação expôs seus argumentos, seguida pela explanação da defesa. As partes utilizaram-se do direito de réplica e tréplica, encerrando as exposições às 22:45h. A partir desse momento, o conselho de sentença, composto por 7 jurados, reuniu-se a portas fechadas para emitir seus votos e proferir a decisão. Às 23:40h a sentença foi lida pelo presidente da sessão do júri, o juiz federal José Donato de Araújo Neto, nela constava a decisão unânime dos 7 jurados: a absolvição dos quatro policiais federais. Jundiahy Moreira Guedes Filho por inexistência de materialidade do fato (art. 386, I, do CPP)e os outros três: Carlos Eugênio Holanda Nogueira, José Washington Carvalho Lima e Raimundo Nonato Brito por negativa da autoria (art. 386, IV, do CPP).

Processo nº 95.0023245-6

HISTÓRICO DOS JÚRIS POPULARES NA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ 1º Júri Popular: 29 de março de 1990

4ª Vara Federal

Juiz Federal Agapito Machado

Processo proveniente do Rio Grande do Norte, referente a “Quadrilha dos Carneiros”, acusados pela morte de um policial federal, morto em uma diligência.

2º Júri Popular: 14 de fevereiro de 2008

15ª Vara Federal em Limoeiro do Norte

Juíza Federal Danielle Macedo Peixoto de Carvalho

Crime de tentativa de homicídio cometido por policial militar contra policial rodoviário federal. Os Jurados entenderam, por unanimidade de votos, que o réu feriu de forma dolosa a vítima. No entanto, por maioria de votos, 4 a 3, entenderam que o réu não iniciou a prática de crime tipificado como homicídio doloso, acolhendo, por conseguinte, a tese da defesa.

O Júri, diante dos fatos apresentados, desclassificou o crime para lesões corporais, pelo que o julgamento passou para a competência da Juíza Presidente da Sessão. O réu foi condenado pela prática de lesão corporal, definida a pena aplicada a três anos e seis meses de reclusão, a iniciar-se em regime semi-aberto.

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