Início » Juízes reclamam do novo expediente definido pelo CNJ

Juízes reclamam do novo expediente definido pelo CNJ

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS

GERAL
Juízes reclamam do novo expediente definido pelo CNJ

GERAL

{loadposition adsensenoticia}No município paraibano de Barra de Santa Rosa, o termômetro registrava 31 graus na tarde desta segunda-feira (4/4). Distante 200 quilômetros da capital João Pessoa, a cidade de 12 mil habitantes tem um Poder Judiciário moldado para a realidade local: o fórum da cidade, o Desembargador Rivaldo Pereira, funciona das 7h às 14h. No entanto, recente resolução do Conselho Nacional de Justiça pretende mudar o dia a dia da cidade, transferindo o início do horário de atendimento para as 9h, com término às 18h.

“Aqui na Paraíba, como em quase todo Nordeste, a população rural é muito grande. As pessoas acordam lá pelas cinco da manhã e vão para o fórum, para a feira, resolver tudo logo cedo, quando o sol ainda é suportável”, explica o juiz Antonio Silveira Neto , presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba.

A mudança aprovada pelo CNJ na última terça-feira (29/3) prevê a uniformização do horário de atendimento aos cidadãos, que passariam a usufruir dos serviços das 9h até as 18h, sendo expostos, no caso da Paraíba, ao sol do semiárido. A norma, que cria uma regra geral para o país, é criticada por quem acredita que os hábitos locais devem prevalecer.

Para o Conselho Nacional de Justiça, o cidadão é o maior prejudicado quando não há uniformização dos horários de atendimento no sistema de Justiça. O próprio Judiciário da Paraíba funciona em dois horários distintos: Campina Grande e João Pessoa, do meio-dia às 19h, e municípios interioranos, na parte da manhã. É preciso aguardar a publicação da resolução no Diário Oficial para se saber quando a mudança entra em vigor.

A Associação dos Magistrados do Maranhão, por sua vez, vê como benéfica a mudança. O presidente da entidade, desembargador José Brígido Lages , conta que o TJ-MA está trabalhando para instituir as oito horas diárias de expediente recomendadas pelo CNJ, já que “há interesse de que a sociedade seja mais bem atendida”. Ele revela que o órgão já funcionou nesse horário e que a diminuição do tempo de atendimento, das 8h às 16h, causou prejuízo aos trabalhos. “O novo horário vai ser muito bom pra quem gosta de trabalhar.”

Servidores

O horário de atendimento definido pela nova resolução do CNJ não amplia a carga horária no Judiciário. Apenas cria uma regra geral para todo o país, permitindo que o cidadão, de qualquer um dos estados, saiba o horário de funcionamento da Justiça.

No entanto, o desembargador Antonio Silveira Neto, presidente da AMPB, afirma que a determinação “não considera que o Tribunal de Justiça paraibano não possui estrutura nem funcionários”. Caso o órgão decida seguir à risca o pedido, será preciso deslocar servidores de outras áreas, “provocando demora em citações e no cumprimento de mandados”, afirma o desembargador.

Hoje, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina atende ao público do meio-dia às 19 horas. O expediente, de acordo com o juiz Paulo Ricardo Bruschi , presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses, assim deve continuar. “Nosso horário de atendimento é amparado por uma lei estadual e não vai mudar”, assegura.

O representante dos juízes catarinenses aponta dois fatores que impediriam a mudança: condições financeiras e falta de pessoal. “Não temos como criar dois turnos no órgão”, conta. Segundo ele, o atendimento ao público não é deficitário, dada a existência do Plantão 24 horas, que atende “aos sábados, domingos e feriados”. Enquanto isso, ele diz que as coisas vão continuar como sempre foram, tudo com amparo da Constituição Federal: “o magistrado trabalha na parte da manhã, fazendo sentenças e despachos, e o funcionamento externo fica na parte da tarde, quando ele recebe advogados e partes”.

Em nota divulgada nesta segunda-feira (4/4), a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal disse que o órgão vai realizar estudos “sobre a melhor forma de dar oportuno cumprimento à referida resolução, o que será objeto de divulgação ao público”.

A nova norma do CNJ altera a Resolução 88 do órgão, incluindo um parágrafo no primeiro artigo. O pedido veio da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul, que disse se sentir prejudicada pela diversidade de horários do Judiciário.

Leia a resolução aprovada: RESOLUCAO Nº __, DE 29 DE MARÇO DE 2011

Acrescenta o § 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse uma multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais;

CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que traz prejuízos ao jurisdicionado;

CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um determinado período do dia;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, o § 3º com a seguinte redação:

§ 3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Min. Cezar Peluso, Presidente.

Conjur

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social
Portal Nacional dos Delegados

você pode gostar