Governo poupa Judiciário das mudanças que incluem servidores e políticos
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) número 287 que o governo apresentou hoje (6) para a Reforma da Previdência não alterou as regras de aposentadoria para os membros do judiciário (magistrados e servidores).
A aposentadoria integral sem o limite de teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está mantida. Também está assegurada a aposentadoria compulsória, aos 75 anos, para membros do Ministério Público, Defensoria Pública e dos tribunais e conselhos de contas.
Para sindicatos, reforma da Previdência é ‘exagerada’
A reforma proposta pelo governo Temer, no entanto, prevê a idade mínima de 65 anos para a concessão da aposentadoria e a equiparação das regras de aposentadorias de políticos, servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada.
““Está corretíssimo. Por que um parlamentar precisa ter algo diferenciado? Eu sou parlamentar e não quero nada diferenciado. Se trabalho quatro anos, estou contribuindo quatro anos para o meu tempo de serviço. Portanto, é correto criar uma regra igual para todos”, disse o deputado federal Rogério Rosso (PSD-DF).
R7
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