Juíza solta bandido que agrediu policial em São Paulo

Tolerância jurídica que compromete o trabalho policial e aumenta o desrespeito contra o Estado

por Editoria Delegados

A juíza Luana Ivette Oddone Chahim Zuliani, da 1ª Vara de Cravinhos (SP), concedeu liberdade provisória a um homem acusado de agredir um policial militar. A decisão foi baseada em um exame de corpo de delito que classificou as lesões como leves, ao contrário da alegação inicial de lesão corporal grave. De acordo com o Código de Processo Penal, a prisão preventiva é permitida apenas para delitos cuja pena máxima seja superior a quatro anos, o que não se aplica ao caso em questão, segundo a magistrada.

O Caso

O acusado foi detido após ser acusado de lesão corporal grave e resistência durante uma abordagem policial ao seu irmão. O mandado de prisão foi expedido com base nas alegações de agressão a um policial. No entanto, a defesa, representada pela advogada Gabriela Helena Pereira Rodrigues, apresentou um vídeo que contraria a versão inicial.

Nas imagens, o homem aparece com ambas as mãos ocupadas — uma gravando o ocorrido e a outra tentando retirar o braço do policial de seu pescoço. Além disso, a advogada alegou que o responsável por atingir o policial com um pedaço de madeira foi, na verdade, o pai do acusado, utilizando uma bengala.

Decisão Judicial

Ao analisar o caso, a juíza destacou que o exame de corpo de delito confirmou que a lesão sofrida pelo policial era leve, invalidando o fundamento para a decretação de prisão preventiva por lesão grave. A magistrada também levou em conta que o acusado se apresentou voluntariamente para cumprir o mandado e que possui residência fixa, afastando riscos à aplicação da lei penal.

Zuliani também observou que o pai do acusado assumiu a autoria da agressão e registrou que esse fato será devidamente apurado no decorrer do processo. No entanto, a juíza concluiu que não havia, até o momento, “indícios suficientes” para imputar a autoria das lesões ao filho.

Medidas Cautelares

Embora tenha concedido liberdade provisória, a juíza impôs ao acusado as seguintes medidas cautelares:

  • Permanência domiciliar noturna, das 21h às 6h, e nos dias de folga;
  • Proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial.

Implicações e Próximos Passos

A decisão reforça a importância de avaliar criteriosamente as condições para a decretação de prisões preventivas, considerando o princípio da proporcionalidade e os direitos fundamentais. O caso seguirá em investigação para esclarecer definitivamente a autoria da agressão.

A íntegra da decisão pode ser consultada no processo de número 1502332-85.2024.8.26.0530.

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