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Juiz enquadra delegado geral por desobediência

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS

PARÁ
Juiz ‘enquadra’ delegado-geral por desobediência

PARÁ

{loadposition adsensenoticia}O juiz da Vara de Entorpecentes e Combate às Organizações Criminosas, Heyder Tavares da Silva Ferreira, irritado com o não comparecimento de dois investigadores da Polícia Civil arrolados como testemunhas de um processo, na audiência que aconteceu na manhã de ontem, às 9h, determinou que um delegado de polícia da unidade policial mais próxima à da Delegacia Geral, conduza a seccional do delegado Geral Raimundo Maués Benassuly para instaurar contra ele procedimento legal por crime de desobediência conforme o artigo 330 do Código Penal. O juiz também enquadrou os dois investigadores do caso pelo mesmo crime.

O despacho gerou um desconforto entre o juiz e o titular da Polícia Civil do Pará que orientou os seus subordinados a não cumprirem a decisão. “Ordem ilegal não se cumpre. Este juiz não tem competência para determinar tal ato, mesmo porque não houve desobediência. Ele tem que ler a Constituição”, disse ontem o delegado Geral Raimundo Benassuly.

Contudo, o magistrado diz em seu despacho que “a desobediência é flagrante, já que é de competência do delegado geral fazer a apresentação dos investigadores à Justiça”. Como ele não cumpriu a determinação, pela terceira vez, o juiz decidiu enquadrar Benassuly pela falta dos investigadores.

O juiz Heyder determinou ainda que a Corregedoria da Polícia Civil seja informada da decisão e do flagrante a ser realizado, assim como a direção da Secretaria de Segurança Pública para medidas administrativas.

A seccional mais próxima da Delegacia Geral é a de São Brás. Mas, até o final da tarde de ontem, não havia a ordem judicial chegado a conhecimento do delegado do plantão.

O processo que originou a ordem do juiz Heyder Tavares tem como indiciadas em tráfico de entorpecentes Ingrid Monique Santos da Silva e Dinair Souza Santos. Elas foram presas pelos investigadores Izan de Souza Silva e Célio Tomás Nunes Salvador, pertencentes à Seccional do Guamá.

Os dois policiais foram arrolados nesse processo como testemunhas de acusação. A ausência dos dois na audiência, contudo, atrasou o andamento do processo e a instrução criminal.

“O feito não pode ficar eternamente esperando o Delegado Geral se decidir a mandar os seus subordinados. Além do atraso, o preso fica mais tempo recolhido, com os seus direitos constitucionais violados”, disse o juiz ao se decidir pela prisão do delegado geral.

Heyder Tavares também alfinetou o Governo do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil. “A política do atual Governo do Estado divulgada na mídia é ‘a grande obra desse governo é cuidar do povo’ (sic). Este juízo não pode visualizar um raciocínio lógico. De um lado, o Governo culpa o Judiciário de responsabilidade pela superpopulação carcerária, formada na grande maioria por provisórios. E do outro, não apresenta os policiais que participaram de uma prisão, contribuindo para a liberdade do preso”, protesta o magistrado.

Heyder aproveitou sua decisão também para criticar a OAB-PA. Ele disse que defender a “obediência de horário e determinações judiciais pela polícia também deveria ser a bandeira da OAB e não ir conferir ponto de magistrados em todo o Estado”.

Benassuly: “decisão ilegal não é para ser cumprida”

O delegado Geral da Polícia Civil, Raimundo Benassuly, rebateu ontem, em entrevista por telefone ao DIÁRIO, o despacho que juiz que, segundo ele, seria ilegal e não tem fundamento da Constituição Estadual. Antes de disparar severas críticas ao magistrado, o delegado informou que nenhum juiz pode decretar a detenção e condução por desobediência de um Secretário de Estado ou de servidor público com cargo com status de secretário, como é o caso dele. “Conforme o artigo 338 da Constituição somente o Pleno do Tribunal de Justiça, composto pelos desembargadores, pode dar tal ordem. Ele desconhece a Constituição e tem que lê-la”, afirmou.

Benassuly contou que os investigadores do caso tomaram ciência da audiência, mas um deles estaria em um hospital, pois estava com uma crise de erisipela. Já o outro chegou atrasado, mas ficou por toda a audiência do lado de fora da Vara esperando ser chamado. “Nesse momento, o juiz poderia ter chamado o investigador, mas não o chamou. Então não houve desobediência. Além do mais, o juiz é incompetente em determinar tal procedimento, pois foi além do que poderia julgar. Vou processá-lo civil e criminalmente”, diz o delegado.

Ele completa dizendo que o despacho teria sido apenas um protesto do juiz Heyder Tavares. “Ele manifesta uma ira contra à OAB que tem fiscalizado o horário dos juízes e ao Governo do Estado que culpa a Justiça pela não celeridade dos processos”.

Ainda ontem, o chefe da Polícia Civil do Pará comunicou a Corregedoria do Tribunal de Justiça e informou informalmente o presidente do TJE, desembargador Rômulo Nunes. Além disso, Benassuly informou que vai ingressar com uma ação no Conselho Nacional de Justiça contra o magistrado. A assessoria do TJE-Pa foi procurada, mas o juiz se negou em dar entrevista.

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