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Juiz determina reintegração dos 12 delegados regionais exonerados no Tocantins

por Editoria Delegados

TO: Para o magistrado, os atos exoneratórios tiveram claro desvio de finalidade

Em decisão liminar publicada na manhã desta terça-feira, 11, o juiz Manuel de Faria Reis Neto determinou a suspensão de duas portarias do governo do Estado que exonerou 12 delegados regionais dos cargos de chefia e três servidores da Delegacia de Crimes Contra Administração Pública (Dracma). O magistrado atendeu a ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual e ordenou a reintegração dos servidores aos cargos.

Na ação, o MPE aponta que as exonerações constituíram atos de retaliação. Com a decisão, que tem aplicação imediata, o delegado de Polícia Regional de Araguaína, Bruno Boaventura Mota também deverá retornar ao cargo. “Em caso de tentativa de embaraço ao cumprimento da ordem judicial, desde já fixo multa pessoal por ato atentatório à dignidade da justiça e estabeleço o valor da multa diária em R$ 2.000,00, até o limite de R$ 500.000,00, sem prejuízo de qualquer outra medida coercitiva ou sub-rogatória que se mostrar a mais eficiente ao cumprimento do comando judicial”, informou o juiz.

Para o magistrado, os atos exoneratórios tiveram claro desvio de finalidade, “não sendo o interesse público ou o bem comum seu escopo, haja vista que, além de não contarem com justificativa plausível, foram efetivados no momento em que a Policia Civil de Araguaína/TO e esta Delegacia Especializada passaram a atuar em investigações complexas envolvendo a Administração Pública Estadual e o líder do governo na Assembleia Legislativa, Deputado Olyntho Neto, bem como seus familiares”.

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