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Judiciário manda promover delegados de polícia de Mato Grosso do Sul

por Editoria Delegados

MS: Tese vencedora

Os delegados impetrantes foram preteridos na contagem de interstício de classe, referente ao pleito promocional de 2019, por conta de uma alteração legislativa que lhes retirou fração do tempo de classe.
O conselho da polícia civil aplicou a nova legislação, afrontando direito adquirido dos delegados, os quais buscaram administrativamente a reforma da decisão. No entanto, o conselho da polícia civil, rechaçou o recurso administrativo, mesmo a tese tendo amparo em remansosa jurisprudência.

Os recorrentes buscaram o judiciário, através de Mandado de Segurança. Obtiveram, em junho de 2020, sentença favorável e o juízo da 2ª Vara de Campo Grande/MS, determinou em sede de cumprimento provisório de sentença, a contagem do interstício e conseguintemente, a promoção dos impetrantes.

O Estado de MS e a Delegacia-Geral recorreram da sentença e pugnaram pela reforma e suspensão dos efeitos da sentença, porém, em sessão realizada em 27/10/2020, a 2ª Câmara Cível do TJMS rejeitou o recurso do Estado e Delegacia-Geral, mantendo-se tanto a sentença quanto a ordem de cumprimento, determinando-se a promoção dos impetrantes.

Por força das decisões judiciais, o Conselho da Polícia Civil deverá republicar a lista dos habilitados à promoção de 2019, incluindo-se nela os nomes dos impetrantes.

Da Redação 

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