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Investigação de mortes de civis por PMs em serviço é exclusiva da Polícia Civil

por Editoria Delegados

SC: PMs tiveram habeas corpus negados e poderão ser julgados por insubordinação

PMs tiveram habeas corpus negados e poderão ser julgados por insubordinação se desrespeitarem Portaria do Secretário de Segurança Pública e criar obstáculos à investigação da Polícia Civil. 

Em consonância com manifestação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que oficiais da Polícia Militar podem ser julgados por insubordinação se desrespeitarem a Portaria da Secretaria de Segurança Pública que estabelece como competência da Polícia Civil a investigação de mortes de civis provocadas por Policiais Militares em serviço.

A decisão foi proferida em pedido de Habeas Corpus preventivo requerido pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de Santa Catarina (ACORS) para evitar que os oficiais sejam responsabilizados criminalmente se conduzirem diretamente as investigações de mortes de civis provocadas por Policiais Militares em serviço.

Argumentava a ACORS que a conduta dos oficiais de oficiais da Polícia Militar em promover o inquérito penal militar para apurar casos de morte de civis por Policiais em Serviço seria legal e, portanto, não caberia a instauração de investigação contra os oficiais que assim procedessem, como ocorreu em três casos concretos apresentados no pedido.

No curso do processo do pedido de Habeas Corpus, a ACORS obteve, por decisão monocrática, medida liminar para suspender os procedimentos instaurados contra os três oficias citados nos casos concretos. Porém, acompanhando o entendimento do Ministério Público, no julgamento do mérito do pedido a Segunda Câmara Criminal do TJSC revogou a liminar concedida e negou o Habeas Corpus preventivo almejado.

Para o Ministério Público, que se insurgiu contra a medida liminar por meio de sua Coordenadoria de Recursos Criminais (CRCrime), os crimes dolosos contra a vida praticados por policial militar contra civil têm natureza de crime comum, a serem julgados perante a Justiça Comum, no âmbito do Tribunal do Júri.

“Não é demais destacar que o inquérito policial militar destina-se a apurar, exclusivamente, infrações penais de natureza militar, dentre as quais não estão inseridos os crimes dolosos contra a vida cometidos por militar contra civil”, ressaltou o Coordenador da CRCrime, Procurador de Justiça Jorge Orofino da Luz Fontes.

Destacou o MPSC, ainda, que a Portaria nº 195/GABS/SSP, de 23.06.0217 estabeleceu ser a Polícia Civil competente para conduzir inquérito nos casos de ocorrência de morte de civil provocada dolosamente por militar estadual em serviço.

Assim, desrespeitar o estabelecido pela Portaria caracteriza atos de insubordinação pela não cumprimento de ordem superior e recusa expressa em obedecer a ordem direta sobre matéria de serviço imposta por lei e por ato administrativo, devendo a ilegalidade ser apurada por meio do devido processo penal militar e administrativo.

A Segunda Câmara Criminal do TJSC decidiu, então, por maioria de votos, negar a concessão do Habeas Corpus preventivo e revogar a liminar anteriormente concedida. Cabe recurso da decisão. (Habeas Corpus n. 4021559-09.2017.8.24.0000)

Portal do Ministério Público de Santa Catarina

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