A declaração do Imposto de Renda prevê duas formas de beneficiar o contribuinte por doações realizadas para projetos sociais: direto na declaração deste ano ou por desconto da base de cálculo no acerto de contas com a Receita Federal no ano seguinte.
As doações dedutíveis podem ser feitas a fundos de apoio à Criança e do Adolescente, de apoio ao Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à atividade audiovisual e Incentivo ao Desporto durante todo o ano-calendário. Já no momento da declaração, somente doações para os fundos de crianças e idosos são aceitas.
Em meio a maior tragédia ambiental da história do Rio Grande do Sul, que já enfrenta temporais e alagamentos em todo o estado há semanas, essa é uma oportunidade de usar a declaração para destinar recursos para as vítimas.
Veja abaixo como fazer.
Como funciona a doação direta na declaração?
Na doação feita direto na declaração, o contribuinte pode destinar até 6% do valor de Imposto Devido para doações aos fundos que auxiliem crianças e adolescentes ou idosos, sendo até 3% para cada.
O Imposto Devido é calculado quando o contribuinte informa todas as suas fontes de renda do ano anterior à Receita Federal. Há duas possibilidades:
- Quando o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRFF) é menor que o Imposto Devido, o contribuinte precisará pagar um valor na declaração.
- Já quando os recolhimentos somam um valor maior, a pessoa recebe a restituição.
Se, por exemplo, o contribuinte teve um Imposto Devido de R$ 1 mil no ano, e teve uma retenção na fonte ao longo dos 12 meses de R$ 400, então o valor a pagar será de R$ 600. Neste cenário, é possível destinar, no máximo, R$ 60 (ou 6%) para as doações.
Também é possível doar mesmo que o contribuinte receba a restituição.
Se o contribuinte decidir não fazer a doação, o valor do Imposto Devido iria direta e integralmente para os cofres do Governo Federal.
O próprio programa informa o limite que poderá ser doado com aproveitamento de dedução. Pelo site ou aplicativo da Receita, o contribuinte pode escolher o estado que quer beneficiar com sua doação, sendo possível escolher o Rio Grande do Sul
Veja o passo a passo de como doar
Para doar diretamente pela declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve:
- preencher todos os dados necessários para a declaração;
- clicar em “Doações Diretamente na Declaração”;
- optar pelo tipo de entidade que vai beneficiar, seja voltada para crianças e adolescentes ou para idosos;
- clicar em “Novo”;
- optar de vai doar para um fundo de alcance nacional, estadual ou municipal;
- selecionar a UF a ser beneficiada — neste caso, Rio Grande do Sul;
- escolher qual o fundo para que a doação será feita;
- digitar o valor que será doado (o site sinaliza qual o valor máximo para doação, seguindo os limites estabelecidos pela Receita);
- clicar em “ok” e, ao enviar a declaração do Imposto de Renda, imprimir e pagar um DARF para cada doação.
A Receita destaca que os valores recolhidos nestes DARFs serão compensados integralmente posteriormente, e o contribuinte não paga nada além do valor original do Imposto Devido.
Para saber qual o trabalho desenvolvido pelos fundos, além de selecionar o estado Rio Grande do Sul para a doação, também é possível procurar as atividades na internet.
Como usar o desconto na declaração de 2025?
Também é possível fazer a doação neste ano para ganhar desconto no cálculo do Imposto de Renda no ano que vem.
Para isso, o contribuinte deve:
- procurar algum Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente ou o Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa, seja municipal, estadual ou nacional;
- doar o valor desejado para o fundo administrado pelo Conselho escolhido;
- pegar o comprovante da doação e guardá-lo até o próximo ano;
- no ano que vem, declarar o valor doado na guia “Doações Efetuadas” na declaração anual do Imposto de Renda.
DELEGADOS