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Governo nega aumento e delegados entram em greve

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS

GOIÁS

Governo nega aumento e delegados entram em greve

GOIÁS

Presidente da Adpego conclama associados para a paralisação

O presidente da Associação dos Delegados de Polícia de Goiás (ADPEGO), Waldson de Paula Ribeiro, conclama todos os associados para participarem da paralisação da categoria, iniciada hoje pela manhã (dia 25), cuja concentração acontece na porta da Secretaria da Segurança Pública, no Setor Aeroviário. Lembra Waldson de Paula que a participação de todos é muito importante como instrumento de força e união dos Delegados de Polícia, que pleiteiam junto ao Governo do Estado a reposição das perdas salariais. Leia abaixo a Instrução Normativa de Paralisação da classe:

INSTRUÇÃO NORMATIVA DE PARALISAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS


Esta Instrução Normativa elaborada pelo COMANDO DE PARALISAÇÃO DO SINDEPOL e ADPEGO, tem por finalidade regulamentar os procedimentos policiais determinados pela Autoridade Policial durante a vigência da mobilização dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás.

Em respeito à legislação afeta, os Delegados de Polícia, como representantes da Polícia Civil em cada Unidade de Delegacia de Polícia,  prestarão atendimento limitados aos 30% mínimos, de acordo com a Lei, restritos aos procedimentos que seguem abaixo especificados,  na forma da presente Instrução.

Em todas as hipóteses abaixo apontadas, no tocante às atividades de Polícia Judiciária, somente se procederão mediante EXPRESSA DETERMINAÇÃO da autoridade policial, conforme determina o Código de Processo Penal e a Instrução Normativa 001 – DGPC-GO.

1. Durante o período da mobilização somente serão lavrados procedimentos nas Delegacias que atuem em regime de Central de Flagrante, e aquelas que, com a finalidade do atendimento da presente normativa, forem designadas para tal no interior do Estado.

2. Somente serão lavrados os procedimentos decorrentes de prisão/apreensão em flagrante delito, ou Termo Circunstanciado de Ocorrência (nos termos da Lei 9.099/90), a expedição das requisições de exames necessárias à preservação de provas (corpo de delito, local de crimes, etc.), além das requisições de exames cadavéricos.

2.1 – Não serão lavrados quaisquer procedimentos que se refiram a crimes de menor potencial ofensivo (Lei 9.099/95) que não contem com a condução, em hipótese flagrancial (coercitivamente), do autor dos fatos.

3. Somente serão registradas as ocorrências relacionadas às hipóteses de flagrante, de localização de cadáver, dos crimes hediondos e correlatos (tráfico, terrorismo e tortura).

3.1. Fica excepcionada da presente restrição, igualmente, o registro de ocorrências afetas ao furto e roubo de veículos, com a finalidade da inclusão de restrição no sistema RENAVAN, ficando vedada a entrega do boletim respectivo à vítima;

a. A apreensão de veículos automotores recuperados, objeto de furto ou roubo será realizada, sendo vedada a entrega do bem durante o período de greve.

3.2. Nos casos excepcionais de registros de ocorrência, a cópia da mesma somente poderá ser entregue ao interessado após o encerramento da presente mobilização, com exceção apenas para as hipóteses de exames cadavéricos solicitados pelos familiares da vítima (exclusivamente);

6. Não serão expedidas ordens de missão policial, tampouco determinadas, de qualquer forma, novas diligências investigativas. As investigações policiais em andamento serão suspensas enquanto durar o presente movimento.

7. Somente serão autorizados o cumprimento de alvarás de soltura.

8. Todas as viaturas, caracterizadas ou não, que se encontrem aos serviços da Delegacia de Polícia deverão ser recolhidas nos pátios das mesmas, sendo suas chaves depositadas em mãos do Delegado de Polícia titular, devendo ser autorizada sua utilização apenas para o cumprimento das atividades afetas às imprescindíveis comunicações judiciárias e por ordem expressa da autoridade policial.

9. A folha de freqüência deverá ser assinada diariamente nas delegacias de lotação, onde o Delegado de Polícia deverá permanecer enquanto não estiver convocado para as concentrações de mobilizações e assembléias.

10. Fica suspensa toda e qualquer visita aos presos, enquanto a custódia estiver sobre a responsabilidade da Polícia Civil.

11. Dúvida acerca do alcance e profundidade das normas expressas no presente instrumento, bem assim acerca de hipóteses nele não previstas, serão levadas ao conhecimento do Comando de Greve, que permanecerá reunido na sede do SINDEPOL, para sua análise e deliberação à respeito.

12. Fica vedado a qualquer Delegado de Polícia a concessão de entrevistas por qualquer meio de comunicação durante o período do movimento e por fatos a ele relacionados.

Goiânia, 24 de março de 2010.

Portal da Adpego – adpego.com.br

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