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Fabrício de Santis defende os delegados na Assembléia

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS
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PARAÍBA
Fabrício de Santis defende os delegados na Assembléia

 

PARAÍBA

Fabrício de Santis, vice-presidente da Adepol/PB participa intensamente do movimento grevista dos delegados. Na Casa Legislativa Estadual proferiu louvável discurso. Veja na íntegra:

Excelentíssimos senhores deputados, colegas da polícia civil, delegados de polícia e demais presentes,

Na qualidade de Vice-presidente da Associação dos Delegados de Polícia da Paraíba – ADEPOL/PB, representando a entidade neste instante, venho autenticar total apoio ao movimento por valorização funcional da carreira jurídica de delegado de polícia.

Não é demais recordar que as polícias civis de todo o Brasil surgiram a cerca de 200 anos, quando então o poder judiciário, que concentrava poderes na época de investigação e julgamento dos casos, em homenagem ao novo sistema da tripartição dos poderes, idealizado por Montesquieu, resolveu destacar dentre seus juízes mais destemidos, mais operacionais, mais vocacionados à investigação, aqueles dentre os quais seriam atribuídos poderes de investigação, poderes esses “delegados” pelo próprio Estado, e assim foram chamados de DELEGADOS DE POLÍCIA.

Naquela época, a polícia civil era denominada de polícia judiciária, justamente por que os membros pertencentes a essa nova polícia, os delegados de polícia, possuíam prerrogativas semelhantes aos dos juízes de direito, tanto processuais como remuneratórias, visto que seus primeiros integrantes provieram inicialmente do mesmo poder judiciário, como os primeiros formados em Direito, a pertencerem a essa nova polícia.

Nessa mesma época, até a Constituição de 1988, as prerrogativas do delegado de polícia eram tão valorizadas que, por exemplo, o delegado de policia possuía o poder de ele próprio expedir mandado de busca e apreensão domiciliar, bem como todo o processo das contravenções penais tinha início por portaria expedida na delegacia, pelo seu coordenador o delegado de polícia.

Até a mesma estrutura cartorária do poder judiciário fora trazida para essa nova polícia judiciária, com a criação de cargos de escrivão, com atribuições semelhantes aos escrivães e escreventes do judiciário, e de agente de investigação, para coleta de informações de campo, com atribuições semelhantes aos oficiais de justiça.

Infelizmente, e pelo fato das polícias judiciárias de todo Pais na época da ditadura militar de 1964 em diante terem sido coativamente utilizadas, pelos governantes da época, para trabalhos outros que não os seus primordiais, tais como invasões a residência, tortura, banimento de políticos e de todos os que eram contra a ideologia dominante na época, na constituinte de 1988 houvera uma monstruosa represaria por parte daqueles legisladores, os quais aprovaram a nova constituição retirando dos delegados de polícia várias de suas prerrogativas funcionais, e colocando-os em uma situação à parte em matéria de valorização: enquanto outras carreiras eram sempre valorizadas, todos os integrantes da polícia judiciária, agora sob a denominação de polícia civil, eram esquecidos, bem como a segurança pública de todo o pais era abandonada de investimentos, fato que prospera até os dias de hoje, salvo raríssimas exceções.

Não há dúvida, até pela evolução histórica e pelo requisito de investidura no cargo de Direito para posse na carreira, que o cargo de delegado de polícia é eminentemente jurídica. Lembro-me que, ao tomar posse nessa polícia no início de 2005, que um juiz de direito e um promotor de justiça recebiam R$ 6.500,00 de remuneração, enquanto um delegado de polícia recebia R$ 2.041,00. Esse foi o valor bruto do meu primeiro contra-cheque. Já em 2006, e sem nenhum tipo de movimento grevista, os salários dos juízes e promotores em todo Estado se elevaram para cerca de R$14.000,00, e, hoje, com a recente elevação da remuneração dos ministros do STF, certamente vão ultrapassar a casa dos R$ 20.000,00.

Diga-se, de passagem, que tais carreiras jurídicas merecem receber tais subsídios, posto que a responsabilidade do cargo, complexidade do exercício funcional, e requisitos de investiduras no cargo – formação em Direito, justificam o pagamento de tais salários.

Ocorre que, da mesma forma, os delegados de polícia deste Estado possuem os mesmos requisitos de investidura no cargo – formação em Direito, a mesma responsabilidade – lida-se com o segundo maior bem jurídico da pessoa humana prevista na constituição: a Liberdade, bem como exercem uma complexa função de tipificação material e formal da conduta delitiva, respondendo perante uma rigorosa ouvidoria e corregedoria por abusos no exercício da função.

Afinal, se não fosse jurídico o reconhecimento de sua carreira, como poderia o delegado saber se a pessoa que praticou o crime cometeu roubo ou extorsão? Lesão grave ou tentativa de homicídio? Constrangimento ilegal ou seqüestro? E ainda, se agiu com dolo ou culpa? E qual espécie de dolo, direto ou eventual? E qual espécie de culpa, consciente ou inconsciente? Teria agido sob o manto de alguma excludente de ilicitude? Ou de culpabilidade? Ou então, quem sabe, mediante Erro? Mas qual tipo de erro, erro essencial ou acidental? Quem sabe erro de proibição? Estava com mais alguém praticando crime? E esse alguém, responderá como co-autor ou partícipe? Esses termos jurídicos podem parecer estranhos para alguns membros do Governo e da platéia aqui presente, mas tenho certeza de que todo delegado sabe de cor-e-salteado o significado de tais expressões, mesmo porque é formado em Direito e o conhecimento desses significam, na prática, prender-se em flagrante ou não um criminoso, lavrar-se um Termo Circunstanciado ou registrar uma ocorrência, arbitrar-se ou não uma fiança-crime. Enfim, trabalha-se decidindo a liberdade do ser humano.

E a análise de todos esses fatos, a decisão por todos esses caminhos jurídicos a ser tomado pela autoridade policial, e conseqüente LIBERDADE PROVISÓRIA mediante fiança ou não do suspeito em caso de flagrante trazido à Delegacia, não é feita por seus agentes “latu sensu”, ai se incluindo todos os integrantes da corporação da policia militar, nem pelo juiz, nem pelo promotor, nem pelo prefeito, nem pelo governador, nem pelo presidente da república, nem pelo homem mais rico do mundo – Bill Gates, mas sim pelo DELEGADO DE POLÍCIA. Será que seu cargo não tem importância, relevância, complexidade, a ponto de ser tratado com dignidade pelo Governo?

Mas, embora fosse semelhante tais requisitos de investidura em Direito, complexidade e relevância do cargo, como os demais membros VALORIZADOS, juízes, promotores, procuradores, etc, a dignidade pessoal e a valorização profissional não o é. Após muitas negociações, reuniões, propostas, paralisações, greves, que tiveram início em 2006, e já contabilizaram em 3 greves e uma paralisação, os delegados de polícia da Paraíba ainda recebem a pior remuneração do País, aproximadamente 1/3 do que recebe um juiz ou promotor de justiça.

Até meados de 2008, só para efeitos comparativos, um delegado de polícia ganhava R$ 4.800,00 bruto, o que daria líquido uns R$ 3.200,00, enquanto um procurador do Estado – carreira jurídica pertencente ao mesmo poder de Estado que os delgados, o poder Executivo, recebiam cerca de R$4.500,00, conforme o último edital de concurso pra procurador, de 2007.

Ocorre que, para os delegados, no ano de 2008, o governo concedeu, após muita argumentação – que não mais acreditamos, de que o Estado “nunca possui dinheiro para investir na segurança do Estado”, uma pequena reposição de inflação + PIB de 20%, parcelados em quatro vezes até setembro de 2010, enquanto que para os procuradores do Estado, elevou seus subsídios de R$ 4.500,00 para R$11.000,00 iniciais, também de forma parcelada. Da mesma forma, merecem os procuradores do Estado receberem até mais que isso, em razão a relevância de suas atribuições, assem como os Defensores Públicos e Delegados de Polícia, que também o merecem.

Desta maneira, percebemos que o problema é realmente com a carreira de delegado de polícia no Estado. Será que a Paraíba pretende seguir os exemplos de Estados como São Paulo, e Minas Gerais, que também pagam pouco aos seus policiais, forçando-os a trabalharem em bicos para sobreviver, e, muitos dos quais são redirecionados à corrupção? Essa é a política de segurança que a Paraíba quer para sua população? Será que a duplicação da BR 101, não trará, em pouco tempo, maior criminalidade para a Paraíba? Até quando a Paraíba será considerada a policia civil mais honesta do País, com menor índice de corrupção, conforme já se noticiou em mídia escrita?

A resposta para essas indagações estão diretamente relacionadas com o objetivo dessa audiência pública: a valorização do policial civil, e dos delegados de polícia da Paraíba, em termos salariais, sem esquecer que Estados do Nordeste como Alagoas, Sergipe, e Piauí, que possuem PIB muito inferiores aos da Paraíba, pagam aos seus delegados de policia, em média R$ 11.000,00 em forma de subsídio. Só em Alagoas, o delegado recebe mensalmente R$ 14.900,00, pois lá, são tratados com dignidade.

Por fim, pleiteamos com esse novo movimento grevista, que seja dado o mesmo tratamento dispensado pelo governo para com os juízes, promotores, procuradores do Estado, Procuradores de Autarquia, Auditores Fiscais do Estado, todos, merecidamente, lembrados com carinho pelo governo recentemente. Não queremos ser obrigados a fazer greve todo ano, pois é desgastante para nós, para o Governo, e para toda sociedade, mas faremos isso se preciso, até que um bom governante assuma para si a responsabilidade de mudar a situação da segurança pública do Estado da Paraíba, em especial a situação dos Delegados de Polícia do Estado.

Queremos que o atual governo realmente invista na segurança pública do Estado, valorizando seu principal bem de segurança que é o servidor, ao invés de seguir exemplos de repetidos Governos em angariar verbas do Governo Federal, para comprar equipamentos insuficientes para a corporação, e ainda sim publicizar para seu povo que foi o GOVERNO DA PARAÍBA quem investiu na segurança, quando, na verdade, quem mais investe na segurança na Paraíba é o Governo Federal. Infelizmente, as verbas trazidas de fora não podem ser empregadas na remuneração dos policiais civis, então cabe somente ao Governo do Estado sanar esse problema, dos delegados de polícia civil da Paraíba, resgatando-lhe, de uma vez por todas, a dignidade funcional de seu cargo. Muito obrigado.

Fabricio De Santis
Vice-presidente ADEPOL/PB

Sindepol|PB e Adepol|PB

DELEGADOS.tv

Portal Nacional dos Delegados

 

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