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É possível autuação de prisão em flagrante delito sem testemunha?

por Editoria Delegados

Atualização Legislativa Criminal com Jurisprudência Classificada

 

O conhecimento jurídico necessário para confecção de procedimentos de investigação não é suficiente. É preciso constituir um liame entre a cognição e a aplicação correta na prática. A técnica e percepção da utilidade e aplicabilidade do expediente é primordial. A dificuldade geralmente ocorre ao canalizar o que se sabe ao caso concreto, principalmente quando o delegado de polícia está submetido à exigência de decisão limitada a prazos e outras condições. Normalmente, em casos assim, o delegado tem pouco tempo para viabilizar a autuação e criar as peças, por causa do volume de atos existentes coadunado com a estrutura deficiente no departamento policial.

Em razão disso, não por descuido ou culpa, mas pela fragilidade que o ser humano tem, por mais preparado que seja, pode chegar a esquecer algum ato funcional durante o procedimento de autuação e conclusão, o que impõe a necessidade de padronizar documentos oficiais para atividade funcional. Há uma demanda ainda maior, como as determinações imprescindíveis que o delegado de polícia deve tomar para que não pereçam os serviços de investigação e coleta de provas, evitando-se, assim, prejuízo para persecução penal e responsabilidade funcional do delegado desidioso ou abusivo.

Também, o delegado de polícia deve se ater às normas jurídicas acerca da narrativa dos fatos, da classificação penal, da autuação, da legislação aplicada, da jurisprudência classificada, do indiciamento, do pedido, da plausibilidade e adequação e finalização do relatório, havendo ou não representação por prisão preventiva. Percebendo a necessidade de sintetizar os atos durante as análises e autuações que estabelecem decisões produzidas pelo delegado de polícia, o Portal Delegados elaborou vários artigos jurídicos. São únicos e adequados para todos os casos existentes.

Nesta ocasião, será disponibilizado para o assinante do Portal Delegados o artigo:

EXISTE AUTUAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO SEM TESTEMUNHA?

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