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Doutrina de Hoffmann e Marreiros é usada em PL sobre controle difuso de constitucionalidade e de convencionalidade do delegado

por Editoria Delegados

O Projeto de Lei 2622, de 2019, de autoria do Senador Styvenson Valentim (PODE/RN)


O Projeto de Lei 2622, de 2019, de autoria do Senador Styvenson Valentim (PODE/RN), tem o objetivo de alterar a Lei 12.830/13 e estabelecer a possibilidade do delegado de polícia realizar o controle difuso de constitucionalidade e de convencionalidade.

Com a mudança, o art. 1º, da Lei 12.830/13, poderá ficar acrescido do § 7º com a seguinte predicação:

§ 7o Compete ao delegado de polícia, por ato fundamentado, realizar o controle difuso de constituc io na lidade e de convencionalidade no âmbito de suas atribuições, submetendo o ato ao juiz competente em até 48 (quarenta e oito) horas.” (NR)

Para enriquecer a justificativa da modificação legal, o parlamentar usou a Doutrina dos professores delegados Henrique Hoffmann e Ruchester Marreiros ao citar:

Dessa forma, espera-se que o parlamento brasileiro possa evoluir no tocante a esse tema, apresentando à sociedade melhoria jurídica dos atos emanados pelo delegado de polícia.

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