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Delegados de Rondônia receberão 90% do ‘salário’ de desembargador!

por Editoria Delegados

RO: Deputados aprovam PEC que fixa regras para carreira de delegado de Polícia

A Assembleia Legislativa aprovou na tarde de ontem Projeto de Emenda à Constituição (PEC) estabelecendo critérios para o ingresso na carreira e fixando parâmetros na remuneração de delegados de Polícia Judiciária Civil. A proposta é de autoria do governo do Estado em comum acordo com os delegados, conforme discursou ontem na tribuna o deputado estadual Ribamar Araújo (PT).

 

A proposta aprovada pelos deputados altera o artigo 143, da Constituição do Estado de Rondônia.

 

A Polícia Judiciária Civil, instituição permanente, dotada de autonomia administrativa e financeira, instrumental a propositura de ações penais, incumbida das funções de polícia judiciária e da apuração de infrações penais, exceto as militares e ressalvada a competência da União, é dirigida por delegado da Polícia de última classe na carreira, de livre escolha, nomeação e exoneração pelo governador do Estado.

 

As funções de Polícia Judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de Polícia são de natureza jurídica, essencial e exclusiva de Estado, com vencimento compatíveis com a importância e complexidade da atividade da autoridade policial”, diz outro trecho da proposta.

 

Pela nova regra, a carreira será estruturada em quadro próprio, dependendo o respectivo ingresso de provimento condicional a classificação em concurso público de provas e títulos, realizado pela Polícia Judiciária Civil, como participação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Rondônia.

 

Cargos de Delegados

 

“O Cargo de Delegado da Polícia Judiciária Civil é privativo de Bacharel em Direito, exigindo-se no mínimo. 3(três) anos de atividade jurídica, devendo ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública do Ministério Público”, diz trecho da proposta. A exigência de tempo de atividade jurídica será dispensada para os que contarem com, no mínimo, três anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial-civil.

 

O ingresso na carreia de Delegado de Polícia Judiciaria Civil do Estado de Rondônia se dará na classe inicial denominado Delegado de Polícia Judiciário Civil Substituto. O subsídio do Delegado de Polícia Judiciária Civil Classe Especial corresponderá a 90,25% do subsídio mensal fixado para os ministros do Supremo Tribunal Federal, sendo os subsídios dos demais integrantes da categoria fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a 16,6% ou inferior a 5%, na forma do disposto nos artigos 37. inciso XI, 39, 4 º, da Constituição Federal.

 

Pela proposta enviada à Assembleia, a implementação do subsídio do Delegado de Polícia Judiciária Civil Classe Especial dependerá de lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo, não produzindo qualquer efeito enquanto não haver a devida regulamentação mediante a lei específica.

O deputado Laerte Gomes disse que o governo deve encaminhar no mês de maio, mais precisamente no dia 18, projeto de realinhamento salarial dos servidores da Polícia Civil.

 

Diário da Amazônia

 

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