Início » Delegado indicia dono de lotérica por bolão não registrado

Delegado indicia dono de lotérica por bolão não registrado

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS

RIO GRANDE DO SUL
Delegado indicia dono e funcionária de lotérica
Não registraram o bolão premiado

RIO GRANDE DO SUL

O delegado Clóvis Nei da Silva, que investiga o caso do bolão sorteado da Mega-Sena que não foi registrado pela lotérica Esquina da Sorte, de Novo Hamburgo (região metropolitana de Porto Alegre), anunciou nesta terça-feira (23) o indiciamento do dono da agência, José Paulo Abend, e da funcionária Diane Samar da Silva, responsável pelo registro das apostas no sistema da Caixa Econômica Federal (CEF).
Leia mais

Silva concluiu que houve intenção de obter vantagem indevida por parte do dono da lotérica ao não registrar a aposta. “Minha conclusão é de que ele teve intenção de lucrar abusivamente com o episódio”, disse o delegado. Os indiciados foram citados no artigo 171 do Código Penal, que trata do crime de estelionato. A pena pode chegar a cinco anos de reclusão.

Um grupo de 36 moradores de Novo Hamburgo comprou cotas de um bolão da Mega-Sena no último dia 20 de fevereiro. As seis dezenas foram sorteadas no concurso 1.155, mas a CEF informou que o prêmio havia acumulado. Indignados, os apostadores descobriram que o jogo não havia sido registrado pela lotérica.

O delegado justificou o indiciamento porque o lucro de Abend no episódio foi abusivo. Segundo ele, cada um dos bolões rendia cerca de R$ 450 à lotérica. Como o valor da aposta era de R$ 132, repassados à CEF, o ganho do empresário passava dos R$ 300 por aposta. “É possível que essa fosse uma prática corrente na agência”, afirmou.

No caso da funcionária indiciada, o suposto esquecimento alegado para justificar a falta de registro no sistema de loterias da CEF não convenceu o delegado. “A loja simplesmente não tinha um sistema de fiscalização sobre o registro dos bolões. Ninguém mais além da funcionária via esses jogos”, disse Silva.

O delegado considerou “muito fraca” a explicação de esquecimento porque outras duas apostas também não foram validadas pela lotérica no mesmo concurso. Dono e funcionária responderão ao inquérito em liberdade.

Um vídeo com imagens da funcionária no interior da loja, desesperada ao verificar que a aposta não tinha sido feita, tampouco convenceu o investigador. “Ela pode ter ido à lotérica por qualquer motivo, até mesmo para esconder algo”, sustentou o delegado.

Segundo Silva, a responsabilidade da CEF no episódio não fará parte do inquérito criminal. “Na minha opinião, a Caixa também foi vítima do empresário”, disse o delegado. Ele informou que uma ação cível deve apurar responsabilidades administrativas no caso, como a possibilidade de pagamento do prêmio mesmo sem o registro da aposta.

“Os apostadores que se sentirem prejudicados deverão buscar seus direitos na Justiça”, avaliou.

bol uol

DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados
Revista da Defesa Social

você pode gostar