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Delegado é investigado por suspeita de fraude

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS

RONDÔNIA
Delegado é investigado por suspeita de praticar fraude

RONDÔNIA

{loadposition adsensenoticia}Wagner Januário teria supostamente tentado frustar a execução de condenação em ação civil proposta pelo Ministério Público quando registrou ocorrência policial de furto do seu veiculo .

O delegado Wagner de Almeida Januário, da Polícia Civil de Rondônia, está sob investigação por uma comissão especial de processo administrativo disciplinar instaurada por determinação do também delegado Elvio de Zevedo Tavares, corregedor-geral da instituição.

Segundo consta do processo, Wagner Januário teria supostamente tentado frustar a execução de condenação em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Rondônia quando registrou ocorrência policial de furto do seu veiculo VW Cross Fox, de placas NCI-0877, no dia 23 de fevereiro de 2007.

Consta no SINIVEM que o referido veiculo passou pelo município de Senador Guiomar (Acre) em 16 de fevereiro de 2007, sentido Rio Branco, contudo não se verificou o registro do retorno do Veiculo a Rondônia, o que, segundo a Corregedoria da Polícia Civil,  impossibilitaria o furto do mesmo.

A comissão que investiga a possível responsabilidade do delegado é composta pelos delegados de Polícia Civil Tulio Anderson Rodrigues da Costa, Mahmoud Fawzi El Rafihi, e Everaldo Castro Magalhães.

Polícia Civil
PORTARIA Nº 097/GAB/COR/PC/RO.
Porto Velho, 09 de Abril de 2010.


O CORREGEDOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL/RO,no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 59 e 68, da Lei Complementar nº 76/93, com redaçãodeterminada pelos artigos 1º, inciso IV e 2º da Lei Complementar nº 239, de 22.12.00 e, considerando a sindicância Administrativa n° 056/SPA/COR de 20/05/2009.
R E S O L V E :
DESIGNAR os servidores Bel. Tulio Anderson Rodrigues da Costa, Delegado de Polícia, Classe Especial, matrícula nº 300011636, Mahmoud Fawzi El Rafihi, Delegado de Polícia, Classe Especial, matrícula nº 300002287, Everaldo Castro Magalhães, Delegado de Polícia, Classe Especial, matrícula nº 300011639, respectivamente, Presidente, 2º e 3º membros, da COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e DETERMINAR que esta Comissão INSTAURE o competente Processo Administrativo Disciplinar com o objetivo de apurar eventuais responsabilidades administrativas atribuídas ao servidor WAGNER DE ALMEIDA JANUARIO, Delegado de Polícia, Classe Especial, matrícula n° 300011641, onde teria, em tese, tentado frustar a execução de condenação em ação civil pública proposta pelo MPE quando registrou ocorrência policial de furto do seu veiculo VW Cross Fox de placas NCI-0877 no dia 23.02.2007. Consta no SINIVEM que o referido veiculo passou município de Senador Guiomar-AC em 16.02.2007, sentido Rio Branco, contudo não se verificou o registro do retorno do Veiculo a Rondônia, o que impossibilitaria o furto do mesmo. De forma que agindo assim, em tese, o acusado inobservou o dever funcional constante do incisos V – conduzir-se, na vida pública, como na particular, de modo a dignificar a função policial, do artigo 38, Incisos: IX – valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública e XXII – manter relações de amizade ou exibir-se em público com pessoas de notório e desabonadores antecedentes criminais, salvo por motivo de serviço; do artigo 39, incisos V – incontinência pública e conduta escandalosa na repartição; e XIII -(transgressão dos incisos …., IX.. do Art. 39) do art. 52, todos da Lei Complementar nº 76/93. Devendo a Comissão Processante iniciar os trabalhos no prazo legal, publicando esta Portaria no diário oficial de Rondônia e CITANDO de tudo desde o início o servidor acusado.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Elvio de Azevedo Tavares
Corregedor-Geral da Polícia Civil/RO

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