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Delegado da Polícia Civil de São Paulo prende em flagrante advogado por estelionato, associação criminosa e coação

por Editoria Delegados

SINDPESP vem a público elogiar a decisão do Dr. MARCIO FRUET

O Delegado de Polícia de São Paulo Marcio Fruet Pereira de Araújo prendeu em flagrante o advogado Eder Canavan por estelionato, associação criminosa e coação. Os crimes ocorreram na noite de ontem, dentro da delegacia, onde o advogado se apresentou como defensor de três mulheres presas, mas na verdade foi apontado por elas como um advogado que estaria no local a serviço do “patrão”, para impedir que elas dessem seus depoimentos à polícia.

Gabriela Rodrigues Soares, Silvana Cristina de Oliveira Silva e Sarah Santana Di Grande foram presas em flagrante em uma central telefônica clandestina utilizada para aplicar golpes, localizada no bairro de Santana, em São Paulo. Gabriela foi localizada na porta da casa e confirmou o funcionamento da atividade ilícita.

Silvana e Sarah foram presas dentro do imóvel, onde foram localizados também os equipamentos utilizados na ação criminosa.

Na delegacia, uma das indiciadas aparentou nervosismo e, questionada, afirmou preocupação com a presença do advogado Eder Canavan, que segundo as mulheres, não as representava e estava no local por ordem do “patrão”, com o único objetivo de impedir que elas falassem no interrogatório ou fizessem algum reconhecimento.

As três ainda responderam positivamente quando perguntadas se queriam ser representadas por outro advogado.

Diante da situação, o delegado Marcio Fruet Pereira de Araújo determinou a prisão em flagrante do advogado e das três mulheres, que foi homologada pela juíza Thais Fortunato Bim.

A juíza também determinou a liberdade provisória dos quatro acusados.

Nota do SINDPESP

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo – SINDPESP vem a público elogiar a decisão do Dr. MARCIO FRUET PEREIRA DE ARAUJO (imagem), Delegado de Polícia do Município de São Paulo, pela sua atuação no auto de prisão em flagrante do advogado EDER CANAVAN homologado pelo juízo, pelos crimes de estelionato, associação criminosa e coação no curso do processo supostamente praticados, de acordo com os elementos probatórios colhidos nesta fase de cognição sumária.

Tal decisão deve ser enaltecida como forma de reconhecer a dedicação excepcional no cumprimento do dever, a vocação e compromisso com a Polícia Civil do Estado de São Paulo e o empenho na defesa das funções constitucionais dos Delegados de Polícia que honram e dignificam a carreira de Delegado de Polícia, e sobretudo a coragem ao decidir de acordo com a legalidade, sem ceder a pressões.

  

Clique AQUI e veja o boletim de ocorrência.

 

Clique AQUI e veja a decisão judicial que homologou a prisão em flagrante delito.

SINDPESP

 

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