Início » Delegado André repudia acusação de prender fiscal para ‘agradar’ secretário

Delegado André repudia acusação de prender fiscal para ‘agradar’ secretário

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS

RONDÔNIA
Delegado repudia prisão de fiscal para ‘agradar’ secretário

André Roberto emite nota sobre injustiça de sua acusação

RONDÔNIA

{loadposition adsensenoticia}O juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa , da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, recebeu  ação cível pública impetrada pelo Ministério Público Estadual contra os delegados da Polícia Civil de Rondônia André Roberto Lima de Souza e Renato Eduardo de Souza, acusados de ato de improbidade administrativa.

Segundo o MP, no dia 03 de fevereiro de 2006, quando plantonista da Central de Polícia, o delegado André Roberto Lima de Souza, agindo sob instigação do seu superior hierárquico, o então Secretário de Estado da Segurança , Renato Eduardo de Sousa, também delegado de Polícia Civil, prendeu em flagrante delito o Auditor Fiscal Joaquim Ferreira da Costa, por este, no exercício de suas funções no Posto Fiscal da Balsa , ter supostamente extraviado via de nota fiscal de produtor retirada naquela repartição.

O MP afirma que a prisão em flagrante foi efetivada irregularmente, sem que se tivesse caracterizada qualquer das situações que se admitisse tal medida, “restando em decorrência evidenciado ter o delegado André Roberto agido com abuso de autoridade”.

GADO DO SECRETÁRIO DE FAZENDA De acordo com o Ministério Público, no dia dos fatos, o auditor Joaquim estava de plantão no Posto Fiscal da Balsa, quando, por volta das 20 horas, chegou à repartição um comboio de caminhões transportando gado, sendo que o empresário Marcelo Valichek de Andrade se apresentou como dono do gado e Joaquim , no exercício da função de auditor, exigiu a apresentação da nota fiscal, da Guia de Trânsito Animal (GTA) e do Certificado Sorológico, considerando a existência de convênio entre a SEFIN e o IDARON por meio do qual os agentes do fisco ficavam encarregados de auxiliar na fiscalização sanitária.

(Marcelo Valichek de Andrade, filho do ainda secretário de Finanças de Rondônia, José Genaro, morreu vítima de acidente de carro em outubro de 2007).

Diz o MP que, como Marcelo não apresentou a GTA e certificado sorológico, iniciou-se discussão e o fiscal disse que não permitiria a passagem sem apresentação da documentação, momento em que Marcelo identificou-se como filho do Secretário de Estado da Fazenda, José Genaro de Andrade, superior hierárquico do fiscal, visando amedrontá-lo.

Afirma ainda o MP que apesar da posição firme de Joaquim, Marcelo resolveu seguir avante com o gado. Ocasião em que o fiscal , que não contava com o apoio policial, nada pode fazer. Porém, antes de sair Marcelo teria visto Joaquim rasgar a via retida da nota fiscal. Irritado com os acontecimentos , Marcelo , prevalecendo-se da intimidade com o Secretário de Estado da Segurança, Renato Eduardo de Sousa, ligou para este relatando o fato, sendo  que o Secretário prontamente acionou o Delegado Plantonista da Central de Polícia, André Roberto, bem como o Coordenador da Receita estadual e a Delegada da Receita Estadual.

Informa também o MP que muito embora não tenha sido localizada a nota extraviada e não havendo qualquer indício do efetivo extravio, relatado por Marcelo, o fiscal recebeu voz de prisão do delegado André Roberto e foi conduzido à Central de Polícia em flagrante delito, pela pratica do crime tipicado no artigo 314, do Código Penal .

Ocorre que o policial João Batista Sales dos Reis, que figurou como condutor no auto de prisão em flagrante, nega ter dado voz de prisão ao fiscal e que se limitou a assinar um depoimento elaborado pelo delegado André Roberto.

O MP diz que a prisão do fiscal foi praticada com abuso de poder, tendo em vista que o delegado realizou-a apenas para satisfazer o Secretário de Estado, Renato Eduardo, o amigo Marcelo e seu pai José Genaro de Andrade.

No último dia 18, o juiz recebeu a ação contra os delegados e mandou cita-los para que apresentem contestação em 15 dias.

Delegado Repudia denúncia e emite nota

Não sou nem nunca fui “pau mandado” de ninguém, tomando decisões de forma fundamentada e agasalhado pela lei.

Nobilíssimos Delegados, caros Leitores. Está aí um ataque direto e inconteste à nossa atividade. Não falarei muito sobre a minha conduta como profissional, mas sinto-me atingido na minha honra. Não pelo conceito equivocado que a matéria sugere sobre meu caráter, mas pelo risco à existência da carreira, cada dia mais mitigada por arbitrariedades como esta. O APF questionado foi HOMOLOGADO pelo Juiz Plantonista que recebeu os autos no prazo legal de 24hs. Alguns dias após a prisão, houve pedido de Lib. Provisória, onde o Juiz a concedeu, não havendo RELAXAMENTO DE PRISÃO, caso fosse ilegal como se ventila. Ou seja, o segundo Juiz CONVALIDOU a decisão do Delegado. O IPL foi relatado e sabem o que aconteceu? O Promotor de Justiça OFERECEU DENÚNCIA e o Magistrado RECEBEU a denúncia com base no APF. A ação judicial correu normalmente, mas ao final houve absolvição por INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. O Promotor questiona onde está a nota fiscal. Ora, eu também queria encontrá-la (via do posto fiscal), situação em que não teria ocorrido a prisão. Como materializar um crime cuja natureza é exatamente a destruição do documento público? Queria a resposta de quem me denunciou quatro anós após o fato, atropelando o entendimento, melhor, a HOMOLOGAÇÃO e CORROBORAÇÃO das decisões posteriores, inclusive do próprio Ministério Público. A ilação é de que temos que agir com OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. Explico: se vc prender alguém e houver absolvição, se prepare para responder. O Delegado tem que garantir o resultado, coisa que nem o Magistrado, nem um Colegiado (TJ, STJ, etc) são obrigados a atingirem haja vista a existência de recursos, cuja existência não atribui responsabilidade ao juízo a quo. Imaginem se toda decisão judicial recorrida e alterada implicasse improbidade administrativa ao Magistrado?!. É exatamente o que está se materializando contra os Delegados de Polícia na minha pessoa. É risco iminente à carreira. É tolhimento de atribuições, de discricionariedade, é esvaziamento de prerrogativas, recrudescimento de carreira, desvaloração de uma carreira jurídica. Repiso a convicção da legalidade da prisão efetuada e preenchimento de todos os requisitos legais, inclusive chancelada pelas autoridades subsequentes. Não sou nem nunca fui “pau mandado” de ninguém, tomando decisões de forma fundamentada e agasalhado pela lei. Muitas autoridades já foram atendidas pessoalmente por Delegados quando vítimas, incluindo-se Promotores e Magistrados, e nenhuma ilegalidade há neste fato, ou há? Exercerei minha defesa de forma escorreita, integra e ponderada visando corrigir a latente distorção e prejuízo que se apresentam. Reporto-me aos colegas por respeito e por esclarecimento de alguém que luta contra todas as intempéries para exercício da função, inclusive ameaça de morte recente em razão do hercúleo e destemido mister que exerço. Como cidadão que vive em um estado democrático de direito, respeito as diversas opiniões publicadas, inclusive as divergentes e infundadas, por desconhecimento de causa, e sugiro que se informem para depois opinarem. Deixo aqui estes singelos esclarecimentos e externo minha decisão de me restringir à presente manifestação e àquilo que será levado aos autos. André Roberto.

Pedro Marinho

DELEGADOS.com.br
Revista Defesa Social
Portal Nacional dos Delegados

você pode gostar