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Delegacias restringem acesso de cidadãos que estejam usando bermuda

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS
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BAHIA
Delegacias restringem acesso de cidadãos com bermudas

A proibição, que embora não esteja amparada pelas constituições federal e estadual, fica a critério do delegado

BAHIA

Nas portas das delegacias de Salvador o aviso está estampado: “Proibida a entrada de pessoa trajando roupas de banho, bermudas, shorts, camisetas e saias curtas”. A proibição, que embora não esteja amparada pelas constituições federal e estadual, fica a critério do delegado que esteja à frente da unidade e tem causado constrangimento a alguns desavisados que buscam serviços policiais.

Foi o que ocorreu com Silvio* (nome fictício). Ele esteve na 6ª CP (Brotas) para reclamar da tentativa do vizinho de invadir a laje da residência dele, mas foi informado pela delegada plantonista de que o registro não poderia ser feito, pois ele e o amigo que o acompanhava estavam trajando bermudas. “É igual à Justiça, você tem que entrar composto”, teria dito a plantonista.

Silvio, que estava trajando camisa polo e bermuda abaixo do joelho, foi em casa com o amigo, ambos vestiram calças e voltaram à delegacia. Lá, foram novamente dispensados, daquela vez por causa da queda no sistema de computadores. No dia seguinte, o problema no sistema continuava, mas o motivo para negar o registro foi outro: o caso deveria ser relatado à prefeitura (Sucom).

A proibição da delegada demonstra desinformação, para o coordenador do Observatório Interdisciplinar de Segurança Pública da Unifacs, Carlos Costa Gomes: “Não há na legislação, nas constituições federal e estadual, nenhum dispositivo que impeça a pessoa de estar presente em algum órgão pela roupa”.

Costa Gomes opina que a imposição, além de revelar a ausência de norma de procedimentos para delegacias, pode ocasionar subnotificação de ocorrências, uma vez que o cidadão se sente desestimulado a fazer o registro. “Vai haver subnotificação, só não é possível estimar a porcentagem porque seria necessário uma pesquisa de vitimização”, diz. A pesquisa de vitimização é feita pela abordagem à população para verificar quantas pessoas sofreram delitos e não registraram ocorrências.  Elas costumam ser realizadas por grandes institutos de pesquisa.

Segundo o especialista, pesquisa da Secretaria Nacional de Segurança revela que a subnotificação no Brasil está em torno de 70%, o que significa dizer que, de cada 100 delitos, só 30 são registrados. “Uma pessoa que é assaltada no ponto de ônibus, como tem ocorrido muito no bairro do Uruguai, na Cidade Baixa não vai, muitas vezes, até uma delegacia para registrar a ocorrência porque ela sabe que vai perder mais um dia de trabalho. A prática tem mostrado que não vai receber nada perdido de volta, sequer satisfação pelo que houve”, exemplifica Costa Gomes.

Promotora – Embora pontue que deve prevalecer “o bom senso” dos delegados, a promotora de justiça Isabel Adelaide, do Grupo de Atuação Especial para o Controle Externo da Atividade Policial (Gacep/MP-BA), não vê irregularidade. “Não vejo abuso de poder nem entenderia como discriminação, a norma se aplica a todas repartições públicas”, ela pondera. “Até hoje, nós mulheres não podemos entrar de calça no STF (Supremo Tribunal Federal)”, diz. Para ela, “temos que entender a diferença entre urgência e emergência. O sujeito pode ir em casa, vestir a roupa e voltar para prestar a queixa”.

A Tarde

 

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