Início » Cumprimento de mandado de prisão em outra cidade e o local correto para apresentar o preso

Cumprimento de mandado de prisão em outra cidade e o local correto para apresentar o preso

por Editoria Delegados

Análise jurídica sobre o tema


Através da representação jurídica, legalmente estabelecida no art. 13, IV, do Código de Processo Penal, o delegado de polícia poderá conseguir a determinação judicial para que ocorra o desempenho de serviço de polícia judiciária com o fim de capturar e prender alguém que cometera um delito.

 

O mandado de prisão cautelar, seja preventiva ou temporária, é uma ordem judicial emanada para implemento de diligência com o objetivo de autorizar a realização de atos de polícia judiciária que possam retirar a liberdade de uma pessoa.

 

Ao ficar ciente do mandado, o delegado de polícia emitirá uma ordem de serviço policial aos seus agentes para que realizem a diligência de investigação, busca, captura e prisão do suspeito, alvo da ordem judicial.

 

Durante as investigações que procuram localizar o suspeito, pode ocorrer o deslocamento deste da cidade de origem de jurisdição do mandado. Outra hipótese viável seria a fuga do suspeito do local ou, mediante constatação de ausência da cidade de onde surgiu o mandado ou porque o suspeito mudou de endereço residindo em outra comarca e essa informação não foi alimentada nos bancos de dados dos serviços de segurança pública.

 

Ao perceber isso, os agentes de polícia judiciária poderão se deslocar para quaisquer outras cidades do Brasil em busca do suspeito. Todo policial judiciário possui atribuição funcional de desempenho de sua atividade em qualquer local do Brasil quando o assunto é investigar e prender. As limitações aplicadas ao investigador judiciário ocorrem no momento da realização concreta do cumprimento da ordem…

… 


Ainda não é assinante? Clique AQUI e Assine Já!

 

® Todos os direitos reservados. O conteúdo disponibilizado aos assinantes pertence à política de direitos autorais para uso único, individual e exclusivo, não havendo permissão para sua divulgação em qualquer outro meio de comunicação sem autorização da Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados. Logo, é proibida a impressão ou transmissão por broadcast, reescrição ou redistribuição sem prévia autorização por qualquer meio, inclusive reenvio de material através de e-mail. (Art. 184 do Código Penal; art. 29, I, da Lei Ordinária Federal 9.610/98; arts. 183 a 195, da Lei 9.279/96).

 

DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social



 

 

você pode gostar