Início » Com reestruturação, delegados e agentes da Polícia Civil do MS terão salários de R$ 5,2 mil a R$ 39,4 mil!

Com reestruturação, delegados e agentes da Polícia Civil do MS terão salários de R$ 5,2 mil a R$ 39,4 mil!

por Editoria Delegados

MS: Projeto foi protocolado na Alems nesta terça-feira (16)

Governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja

O Governo do Estado encaminhou à Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) na tarde da terça-feira (16) o projeto de reestruturação de carreiras da Polícia Civil, que também prevê salários de R$ 5,2 mil para agentes e de R$ 39 mil para delegados.

Segundo o texto enviado, a proposta cria uma quarta classe para a carreira de delegado de Polícia Civil. Nesta etapa, é feita a investidura e o estágio probatório, que será exercido em “unidade operacional compatível com sua classe, determinada pela escolha de vaga feita pelos nomeados” conforme a ordem de classificação em concurso público.

Assim, o cargo passará a se desdobrar em cinco classes, sendo elas em ordem decrescente: classe especial, primeira classe, segunda classe, terceira classe e quarta classe. Para a promoção da carreira de delegado, o candidato deve “não possuir condenação criminal, salvo se reabilitado nos termos da lei penal”.

As carreiras de agente de Polícia Judiciária, perito oficial forense, perito papiloscopista e agente de Polícia Científica da Polícia Civil além de se desdobrar em quatro classes decrescentes, passam a ter sete referências para promoção funcional. Assim, serão estipuladas: classe especial, com referências 6 e 7; primeira classe, com referências 4 e 5; segunda classe, com referências 2 e 3; terceira classe, com referência 1.

“A promoção para todos os cargos das carreiras da Polícia Civil, será realizada anualmente, iniciando-se o processo de abertura no mês de maio, com a divulgação, por edital”. Assim, a relação dos policiais promovidos deverá ser publicada em até 90 dias depois da divulgação do edital.

Para os promovidos, os efeitos financeiros são previstos a partir da data de publicação do ato. Assim, os dias de efetivo exercício após 30 de abril, na classe onde o policial está, serão considerados excedentes e contabilizados na próxima promoção.

Por fim, o projeto cria um sétimo nível de progressão funcional para todas as carreiras da Polícia Civil. A reestruturação é válida a partir de 1º de janeiro de 2022. Para conferir o projeto completo, clique aqui e acesse o arquivo em PDF no final da página.

  

Midiamax

DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social

 

você pode gostar