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CNJ libera toque de recolher para menores

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS
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JURÍDICO
CNJ libera toque de recolher para menores
Decisão caberá a cada juiz

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O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu que caberá a cada juiz determinar ou não toque de recolher para menores de 18 anos. Na sessão desta terça-feira (10/11), o Conselho revogou decisões que proibiam magistrados de limitar o horário de circulação de crianças e adolescentes pelas ruas. Segundo o CNJ, a medida de proteção já foi adotada em 41 municípios de 16 Estados.

Por maioria de votos, os conselheiros entenderam que o CNJ não pode decidir se os magistrados podem ou não editar as portarias, apenas criar normas para disciplinar a atuação de cada juiz. “Não cabe ao CNJ atuar diretamente nessa matéria, mas estabelecer parâmetros gerais que sirvam para que cada Tribunal de Justiça verifique se o juiz está estabelecendo regras gerais ou resolvendo um problema específico”, explicou o ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do caso.

Ele defendeu ainda os resultados do toque de recolher para evitar a violência contra menores. “Em princípio tem sido uma pratica salutar, mas a medida só tem dado certo porque conta com o apoio da população”, disse Ives Gandra. O conselheiro argumentou que o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) deixa claro que cabe à autoridade judicial adotar medidas para proteger os menores.

Ainda de acordo com informações do CNJ, os conselheiros determinaram que o assunto seja analisado por uma comissão, que deverá estabelecer as regras para que as corregedorias dos Tribunais de Justiça possam monitorar a adoção da medida.

A validade do toque de recolher foi questionada pelo empresário Luis Eduardo Auricchio Bottura, que pediu a anulação da medida adota em sete municípios: Fernandópolis e Ilha Solteira (SP); Nova Andradina e Anaurilândia (MS); Itajá e Patos de Minas (MG) e Santo Estevão (BA).

O conselheiro Milton Nobre, que havia pedido vistas do processo, disse que ele não demonstrou nenhum problema técnico que justificasse a revogação das portarias.

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