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Aprovado novo regulamento para a fiscalização de produtos controlados!

por Editoria Delegados

Revogou o Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000

Foi publicado o Decreto nº 9493, de 05 de setembro de 2018, o qual revogou o Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000 (R-105) e criou o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados.

Como destaque, o novo decreto proíbe a condução de arma de fogo municiada por praticantes de tiro esportivo. Era o conhecido porte de trânsito ou guia de tráfego. As armas de fogo somente poderão ser transportadas para o clube e stand de tiro com a munição em local separado e que possa caracterizar ausência de pronto uso, e somente pelo percurso correspondente da residência do desportistas ao clube.

Caso saia da trajetória geográfica normal para se chegar ao clube, como, uma parada na padaria, um visita ao supermercado ou passeio no shopping ou jantar em restaurante acarretará responsabilidade penal podendo ser preso por prática de porte ilegal de arma de fogo.

Óbvio, que esta regra não se aplica aos policiais.

O novo Decreto entrará em vigor apenas daqui a seis meses, ou seja, em 05 de março de 2019.

Conteúdo jurídico para atualização indicado por Delegado Professor Henrique Hoffmann.

Clique AQUI e veja o decreto.

 

Da Redação

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