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Advogado terá de indenizar promotora

por MARCELO FERNANDES DOS SANTOS

BRASÍLIA
Advogado terá de indenizar promotora de justiça
R$ 100 mil por ofensas

BRASÍLIA

{loadposition adsensenoticia}O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que o advogado Dirceu de Faria, ex-desembargador do TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), deverá pagar R$ 100 mil em indenização à promotora Alessandra Elias de Queiroga por ofendê-la no decorrer de vários processos.

A 4ª Turma do STJ não aceitou o argumento de que as ofensas ditas pelo advogado estariam protegidas pela imunidade profissional, que não abrange excessos que configurem os delitos de calúnia, desacato, ou ofensa à honra de qualquer pessoa envolvida no processo.

Os autos trazem diversas ofensas ditas pelo advogado contra a promotora no curso de processos que discutiam a grilagem de terras no Distrito Federal. Ele afirmou que havia uma “facção no Ministério Público que faz política e usa o poder para pressionar e para aumentar o número de processos dos irmãos Passos”, o que classificou como “molecagem” e “perseguição” a seus clientes e ao então governador, Joaquim Roriz. Disse também que a promotora Alessandra Queiroga “levava gente para sua casa e tomava depoimentos de pessoas para arranjar indícios contra os irmãos Passos”.

Faria disse que a promotora teria atuado politicamente, “incentivando e apoiando a baixaria política”, e que ela teria pressionado cidadãos comuns e autoridades policiais, negociando vantagens pessoais em troca de depoimentos contra os clientes dele. Por fim, acusou a representante do MP de prevaricação e vazamento de informações ao seu companheiro, repórter do jornal Correio Braziliense, à época.

A ministra Isabel Gallotti, relatora do processo no STJ, entendeu que as injúrias e imputações caluniosas “ultrapassaram qualquer limite de tolerância razoável com as necessidades do calor do debate”. Para ela, essa conduta está fora da abrangência da imunidade profissional estabelecida pelo artigo 7º, parágrafo 2º, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).

Ao discutir o valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 100 mil, os ministros entenderam que, embora alto, o valor era adequado em razão da extrema gravidade das ofensas. A decisão também determinou a correção desse valor desde a data do acórdão recorrido. Segundo a defesa, o montante atualizado estaria próximo de R$ 500 mil. Dessa forma, a Turma deu provimento parcial ao recurso para manter a indenização em R$ 100 mil, corrigidos a partir do julgamento no STJ.

STJ

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