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Homem que Ejaculou em mulher no transporte coletivo é liberado! Não houve estupro!

por Editoria Delegados

Ele havia passado cinco vezes pela polícia por suspeita de estupro

 

 

O homem que ejaculou em uma mulher dentro de um ônibus na Avenida Paulista, no Centro de São Paulo, na tarde desta terça-feira (29), foi solto pela Justiça em audiência de custódia realizada nesta quarta-feira (30).

 

Ele havia passado cinco vezes pela polícia por suspeita de estupro, mas em nenhuma delas foi a julgamento.

 

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, o juiz entendeu que não era necessária a manutenção da prisão. Para o magistrado, o crime se encaixa no artigo 61 da lei de contravenção penal – “importunar alguém em local público de modo ofensivo ao pudor” – e é considerado de menor potencial ofensivo.

 

A lei é de 1941. O agressor ficou menos de 24 horas detido.

 

Na decisão, embora afirme que “o ato praticado é grave”, e destaque o “histórico desse tipo de comportamento” do rapaz, o juiz diz não ver “constrangimento tampouco violência” e, por tal razão, defende que o crime “se amolda à contravenção e não estupro”.

 

“Entendo que não houve constrangimento tampouco violência ou grave ameaça, pois a vítima estava sentada em um banco de ônibus, quando foi surpreendida pela ejaculação do indiciado”, aponta o texto.

 

Ainda de acordo com o TJ, a Polícia Civil não pediu a prisão preventiva do acusado e o Ministério Público, durante a audiência de custódia, se manifestou pela liberação do rapaz.

 

A Secretaria da Segurança Pública (SSP) contesta a afirmação e afirma que a delegada Denise Orlandini do Prado, do 78º DP, solicitou à Justiça a prisão preventiva do suspeito. Procurado pelo G1 o Ministério Público disse que não irá se manifestar sobre o caso.

 

Histórico

O caso ocorreu no início da tarde desta terça-feira (29), na altura da Alameda Joaquim Eugênio de Lima. A Polícia Militar foi acionada e o homem foi preso em flagrante por estupro e levado ao 78º Distrito Policial, no Jardins. Depois, encaminhado para carceragem do 2º DP, no Bom Retiro.

 

Chorando e em estado de choque, a vítima foi acolhida por outras mulheres. O assediador foi mantido dentro do ônibus até ser retirado por policiais militares. O local rapidamente reuniu dezenas de pessoas. Revoltados, muitos gritavam, xingavam e ameaçavam linchar o agressor.

 

Procurada pelo G1, a SPTrans disse que “lamenta e repudia o ocorrido no início da tarde desta terça-feira em um ônibus do sistema municipal de transportes”. A empresa disse ainda que “nos casos de abuso sexual no interior dos ônibus, a SPTrans recomenda que o motorista seja comunicado imediatamente e conduza o veículo até a delegacia de polícia mais próxima. Lá, a vítima poderá registrar um boletim de ocorrência e receber amparo das autoridades policiais, que tomarão as providências cabíveis”.

 

Coincidentemente, nesta terça-feira a SPTrans, a CPTM, o Metrô e a EMTU, do governo do estado, lançaram a campanha “Juntos podemos parar o abuso sexual nos transportes”. O objetivo é “é unir instituições públicas e privadas para combater a violência sexual no transporte coletivo”, informou o Metrô.

 

CONSIDERAÇÕES

 

Portanto, podemos ver que realmente não foi estupro, pode ser enquadrado em outro tipo penal, mas não em estupro, não seria razoável. Fazendo até mesmo um comparativo com o caso de “estupro virtual” do Piauí, podemos ver que foi um absurdo, haja vista que não é possível o estupro virtual.

 

G1

 

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