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Dia Internacional da Mulher, por Mariana Alves

por Editoria Delegados

Delegada fala sobre o dia especial, de celebração das mudanças sociais positivas

Em 1977 a ONU – Organização das Nações Unidas- estabeleceu o dia 8 de março como o Dia Internacional da Mulher, data esta, fruto de uma longa luta histórica e social de mulheres pela conquista de seus direitos. É um dia especial, de celebração das mudanças sociais positivas, já que as mulheres, das mais diversas partes do mundo, se deparam com as mais variadas dificuldades, as quais não foram suportadas por homens. Precisaram lutar para ir até a escola, aprender a ler e escrever, frequentar universidades, participar de jogos olímpicos, ter salários igualitários, melhores condições de trabalho, direito a voto, além de ter um passado marcado pela sujeição ao outro e em alguns casos estavam expostas até à violência doméstica. Por isso, nada mais justo que se estabeleça uma data comemorativa dedicada a elas, que de alguma forma ou outra, sofreram ao longo da história da humanidade e proporcionaram a nós, mulheres da atualidade, direitos e um caminho mais leve para estarmos onde quisermos.

Embora as conquistas sociais sejam muitas, a data também serve como momento reflexivo, evitando-se que algum tipo de retrocesso possa ocorrer e para não esquecer de que ainda há muito a ser conquistado. Mulheres ainda se encontram submetidas a várias situações de desvantagem, vulnerabilidade social e simbólica resultantes de um modelo patriarcal de estruturação social, que impactam a forma de realização das políticas públicas. A mulher já conseguiu conquistar espaços importantes na sociedade, mas o preconceito ainda persiste. Faltam oportunidades igualitárias de trabalho e promoção na carreira, faltam mulheres em postos de poder, representantes políticas, que tenham voz em sindicatos e associações, ambientes ainda muito masculinizados. Precisamos de leis que assegurem a participação mais efetiva do homem na paternidade, tal como ocorre em alguns países da Europa, onde homens têm direito à licença paternidade, proporcionando uma cultura de colaboração com a mãe no cuidados dos filhos e com o lar.

E para uma efetiva política da mulher é preciso manter em mente a necessidade da participação dos homens e seus papéis sociais. Se pudermos dar mais atenção para que os homens tenham a chance de conscientizar sobre esta necessidade, participando do processo de mudança social, trilharemos de forma mais fácil o caminho da igualdade das mulheres, pautado nas parcerias na família, na vida profissional e social.

E quando se fala em Dia Internacional da Mulher, estranhamente, se fala em violência. É algo estranho, já que estamos celebrando um momento em que as mulheres se levantam contra seus agressores. No país não podemos deixar de mencionar avanços legislativos. A Lei Maria da Penha, com seu advento em 2006, foi o grande marco na proteção dos direitos humanos das mulheres, na qual se previu as medias protetivas de urgência, das quais a mulher pode se valer para assegurar seus direitos e sua integridade, possibilitando medidas como o afastamento do agressor da vítima, familiares e testemunhas; retirada do agressor do lar; proibição de frequentar certos lugares; restrição ou suspensão de visitas aos dependentes etc. No ano de 2015 foi criada a figura penal do feminicídio, homicídio praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, como uma forma de homicídio qualificado e hediondo, com pena mais alta. No mesmo ano ainda tivemos o advento da Lei 13.239/15, a qual prevê a realização via SUS de cirurgias reparadoras de sequelas causadas por atos de violência contra a mulher. Apesar destes avanços os números de registros de violência ainda são alarmantes, sem contar os casos de subnotificação, ou seja, aqueles que não chegam ao conhecimento das instâncias oficiais do Estado.

As formas de violência contra a mulher são diversas: A forma mais típica de violência, é a física (aquela em que a mulher é agredida, ficando lesionada – crime de lesão corporal – ou não – contravenção de vias de fato). Mas outras formas de violência existem tais como, a violência psicológica e moral (humilhar, ofender, fazer deboches públicos e ameaçar), a patrimonial (controlar o dinheiro, reter documentos, quebrar objetos) e a sexual (forçar atos sexuais desconfortáveis ou contrários a vontade dela, impedir de evitar a gravidez ou forçá-la ao aborto), bem como os atos de controlar e oprimir (cerceando sua liberdade ou privando do contato com amigos e familiares ou até importunando-a de forma demasiada), expor sua vida íntima, publicar fotos de nudez na internet como forma de vingança.

É neste sentido que a Delegacia de Defesa da Mulher, como órgão especializado da Polícia Civil, possibilita o trato da problemática da violência contra a mulher de forma mais discreta, em ambiente menos hostil, constituindo-se em importante ponto de apoio para romper o ciclo de violência e o silêncio, formalizando denúncias e assegurando a solicitação de medidas de proteção necessárias.

Como Autoridade Policial, desejo que o Dia Internacional da Mulher seja uma data em que as vítimas de violência sejam corajosas para refletir sobre o que ocorre com elas e tomem a decisão de mudar suas condições. Como mulher, desejo que todas nós possamos, sem a criação de estereótipos sociais, buscar aquilo que nos realize como pessoa e contar com a parceria das figuras masculinas de nossas vidas, pois homens e mulheres precisam caminhar juntos, a fim de celebrar as mudanças positivas que foram alcançadas e buscar aquilo que ainda precisa ser conquistado.

Mariana Alves Machado Nascimento
Delegada de Polícia – Titular da Delegacia de Defesa da Mulher de Santa Fé do Sul

 

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